Os interessados em usar o espaço deverão solicitar à Secretaria de Finanças permissão de uso pessoal, que terá validade de 4 anos, podendo ser renovada pelo mesmo período.
Feira livre em Coité debaixo de chuva – Calila Noticias |
A Prefeitura de Conceição do Coité
publicou, no Diário Oficial de 26 de outubro, a Lei 829/2017 que trata
da organização, regularização e o funcionamento das feiras livres e
permanentes no Município.
Real Calçados fica no centro da feira de Coité |
A partir desta Lei, somente poderão
comercializar na feira livre ou permanente aqueles que se enquadrarem
como pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e
empresas de pequeno porte autorizada pelo órgão competente, mediante
termo de permissão de uso, nas categorias de feirante produtor, feirante
artesão ou feirante mercador.
Os interessados em usar o espaço deverão
solicitar à Secretaria de Finanças permissão de uso pessoal, que terá
validade de 4 anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Além disso,
será paga taxa mensal de ocupação em valor definido pelo Decreto 2259
de 06/11/2017.
Vale ressaltar que o valor da energia
elétrica, água e limpeza deve ser pago à parte, ou seja, não está
incluso na taxa para manutenção do espaço. Os feirantes ainda poderão
criar entidade representativa local com o objetivo de dialogar com a
Prefeitura.
A Lei ainda proíbe a comercialização em
veículos ou em trailers, salvo quando houver adaptações necessárias
permitidas, e com laudo de vistoria do setor competente. Servidores ou
empregados públicos não poderão concorrer às vagas em feiras livres ou
permanentes.
Caso haja descumprimento das determinações
estabelecidas pelo Município, haverá punição com advertência, por
escrito, multa, suspensão, apreensão do produto ou equipamento e/ou
cassação do termo de permissão.
Para os feirantes que estavam atuando
regularmente na feira livre e permanente, pelo prazo de 3 anos antes
desta Lei, bem como que atuem na banca, em boxes ou em estruturas
permitidas, a Secretaria de Finanças emitirá o termo de permissão de
uso. Neste caso, o feirante deve solicitar regularização da sua atividade no prazo de até 30 dias após a publicação desta Lei.
Além de normas sobre infrações, há também a
informação de valores, locais e horários de funcionamento da Feira. A
feira permanente realizada no Centro de Abastecimento funcionará nos
dias e horários abaixo compreendidos:
- segunda-feira: das 05:00 às 14:00 horas;
- terça-feira: sem funcionamento – fechada;
III. quarta-feira: das 05:00 às 18:00 horas;
- quinta-feira: das 05:00 às 18:00 horas;
- sexta-feira: das 05:00 às 18:00 horas;
- sábado: das 05:00 às 14:00 horas;
VII. domingo: das 05:00 às 14:00 horas.
Consulte a Lei e o Decreto
Confira a íntegra da Lei de Feira Livre e
do Decreto que a regulamenta, tal como maiores detalhes sobre horários,
dias, locais e valores no Diário Oficial de Conceição do Coité http://www.ipmbrasil.org.br/portalmunicipio
Onde se cadastrar?
Secretaria de Finanças, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, na Praça Theógnes
Antonio Calixto, 58 – Gravatá. Mais informações: (75) 3262-2284.
Fonte: Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais / Extraída do Calila Notícias
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