Passado mais de um ano da eleição em Conceição do Coité, no nordeste
da Bahia, o cenário político continua em ebulição. Ação da chapa
capitaneada por Vertinho (DEM) pode tirar o mandato de Assis (PT),
reeleito prefeito do município. O processo está próximo de chegar às
alegações finais, quando o juiz ouve, pela última vez, as partes antes
de dar a sentença.
A alegação é de compra de votos e uso de bem público em campanha. O
petista nega e diz que a ação é “choro de perdedor”. Advogada dos
candidatos do DEM, Lilian Reis – que integra o escritório de Ademir
Ismerim –, afirmou que o gestor, durante a época da eleição, deixou de
usar a publicidade institucional, mas, no seu perfil privado, publicava
fotos de inaugurações e exibia bens públicos “em prol da campanha”.
Além disso, há nos autos, segundo a defensora, vídeos e áudios que
provam a compra de votos na cidade em favor do petista. “O fato mais
importante é de um funcionário da prefeitura conhecido como ‘Macarrão’,
que teria procurado um candidato a vereador e oferecido vantagens para
que ele deixasse de apoiar um candidato do prefeito. Ele ofereceu
dinheiro e um carro para fazer serviços para a prefeitura. Além disso,
tem uma ligação telefônica que mostra uma oferta de pagamento em troca
do voto de um cidadão conhecido como Newton do Sofá”, apontou Lilian.
Procurado,
o prefeito da cidade negou as acusações e afirmou que as denúncias da
oposição são uma “piada”. “Esse caso de ‘Macarrão’, dizem que ele estava
em um jogo de futebol em Retirolândia e teria feito uma proposta para
que um pré-candidato a vereador da coligação derrotada retirasse a
candidatura em favor de outro. Em juízo, ele foi perguntando se já
esteve comigo. Respondeu que só em 2012. Nossa defesa perguntou ainda
se, nessa proposta, Macarrão citou alguma promessa de dinheiro feita por
mim e ele disse que não”, relatou.
O prefeito disse ainda que “eles usaram uma outra testemunha que
disse que ouviu na rua que um preposto meu tinha comprado voto e deixado
o dinheiro dentro do banheiro da casa da pessoa”. “Essa alegação é
ridícula. Se o suposto corruptor estava sozinho com a pessoa em casa,
porque deixou o dinheiro dentro do banheiro? E como ela viu isso se
estava na rua? É uma alegação ridícula. Choro de perdedor”, classificou.
Após a decisão do juiz eleitoral da região, Gerivaldo Neiva, ainda
cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As informações são do site Bahia.Ba.
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