Conforme coordenador da 3ª Ciretran, Silvio Dias, a não obrigatoriedade do porte do documento, atualmente, visa atender às mudanças tecnológicas.
São constantes as reclamações de condutores de Feira de Santana e região
acerca da demora na entrega do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo (CRLV), pelo Departamento de Trânsito da Bahia (Detran), nas
residências dos usuários, após o pagamento da taxa de licenciamento
(IPVA). Sem o documento em mãos, os motoristas temem ter o carro
apreendido durante as blitze, que ocorrem com cada vez mais frequência
na cidade.
Foto: Acorda Cidade |
No entanto, o coordenador da 3ª Ciretran, Silvio Dias, esclareceu, em
entrevista ao Acorda Cidade, que o CRLV não é mais um documento de porte
obrigatório, desde que o condutor possa comprovar o pagamento das taxas
através de nota fiscal, assim como o policial tenha a possibilidade de
consultar a situação do veículo.
“A lei 13.281 alterou a situação e o CRLV deixou de ser documento de
porte obrigatório. Caso ele não receba, estando com o documento de
pagamento ou o agente fiscalizador consultando esse pagamento e
comprovando que o veículo está licenciado, o proprietário não será
punido. Bom salientar nesse aspecto, que o policial que trabalha na zona
urbana da cidade, tendo condição de fazer a consulta por meio do
próprio órgão ou uma central de rádio, pode dispensar o porte da CRLV”,
reforçou o coordenador da 3ª Ciretran.
Ainda conforme Silvio Dias, a não obrigatoriedade do porte do documento,
atualmente, visa atender às mudanças tecnológicas que estão ocorrendo, a
exemplo da CNH digital que já estará disponível para os baianos a
partir de fevereiro de 2018.
“Então até a CNH será possível também dispensar o porte, desde que tenha
o serviço no seu celular. É uma evolução que visa facilitar a vida do
cidadão, e o Detran da Bahia tem se empenhado em que isso funcione. Nós
temos evoluído muito nessa questão da tecnologia, e hoje é possível
baixar em seu celular o Detran Mobile e mostrar para o agente
fiscalizador que seu veículo está legalizado e suas taxas, como o
licenciamento, estão pagas”, salientou.
Entrega do documento
O coordenador da 3ª Ciretran explicou também que, após o pagamento da
taxa de licenciamento do veículo, o documento é enviado para a casa do
proprietário, e na grande maioria dos casos, em mais de 90%, os
documentos são entregues.
“Nós temos uma frota de quase 340 mil veículos na nossa região, que
cobre 13 cidades, e a procura na Ciretran pelo documento, em relação a
essa quantidade de veículos é pequena. Isso demonstra que em torno de 90
a 95% das pessoas recebem em sua residência o documento”, garantiu.
O coordenador afirma que daqueles que não recebem o documento em casa,
uma parte deve-se à mudança de endereço e a falta de atualização do
mesmo junto ao órgão de trânsito, e existe uma parcela da população que
de fato não recebe por motivos variados.
“A parcela que não recebe em sua residência por diversos motivos, os
Correios nos devolvem esse documento, que fica aqui aguardando o
proprietário vir buscar. Ele vindo aqui, trazendo a documentação, vai
receber o documento, e caso os Correios não tenham devolvido, será feita
uma nova impressão”.
Laiane Cruz com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.
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