As contas da Prefeitura de Lamarão, relativas a 2016,
de responsabilidade do então prefeito Dival Medeiros Pinheiro, foram rejeitadas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
A decisão foi proferida na sessão desta
quarta-feira (29/11) e teve como principal irregularidade a extrapolação do
limite máximo para despesa com pessoal. O relator do parecer, conselheiro
Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da
Bahia para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. E
imputou multa de R$6 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e
uma outra de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por
não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
No exercício, o gestor promoveu gastos com pessoal no
montante de R$11.481.856,34, que correspondeu a 63,56% da receita corrente
líquida do município, superando o limite máximo de 54% previsto na LRF.
Apesar
de ser constantemente advertido para a irregularidade ao longo de todos os anos
de seu mandato, Dival Pinheiro não adotou as medidas necessárias para a
recondução do percentual, na forma e nos prazos previstos em lei – 1/3 (um
terço) do percentual excedente no 1º quadrimestre de 2016 e o restante (2/3) no
3º quadrimestre de 2016 – o que provocou a rejeição das contas e a aplicação de
multa.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM
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