Foi publicado no Diário Oficial desta
quinta-feira, 16, a Lei nº 07/2017 que institui o Código Sanitário do
Município de Ichu e dá outras Providências.
O Código Sanitário do Município é
fundamentado nos princípios expressos na Constituição Federal de 05 de
Outubro de 1988, na Constituição do Estado da Bahia, nas Leis Orgânicas
da Saúde – Leis Federais nº 8.080, Defesa do Consumidor – Lei Federal nº
8.078, de 11 de Setembro de 1990, no Código de Saúde do Estado da Bahia
e na Lei Orgânica do Município de Ichu.
Todos os assuntos relacionados com as
ações de vigilância sanitária serão regidos pelas disposições contidas
nesta Lei, nas normas técnicas especiais, portarias e resoluções, a
serem determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas, no
que couber, a Legislação Federal e Estadual.
Sujeitam-se ao presente Código Sanitário
todos os estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, sejam de
caráter privado, público ou filantrópico, assim como outros locais que
ofereçam riscos à saúde.
Redação do AL Notícias
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