Ele deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por
unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair
Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à
deputada Maria do Rosário (PT-RS). A decisão foi tomada no dia 24 de
outubro, mas publicada na semana passada.
Em agosto, o colegiado julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou
Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser
estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”.
A defesa de Bolsonaro argumenta que tem imunidade constitucional, não
podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que
tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o
momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da
atividade parlamentar.
Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas penais por
causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
Do Acorda Cidade
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