Um trabalhador, contratado como vigilante em uma empresa, apresentou
atestado médico de 15 dias no dia 16 de março de 2016 em razão de uma
artrose no joelho. Porém, ele acabou demitido por justa causa por não
exatamente descansar durante o período.
O homem atuou como árbitro de
futebol no Campeonato Baiano na partida entre Flamengo de Guanambi e
Vitória, na cidade de Guanambi, pelo Campeonato Baiano. A partida
aconteceu em 19 de março de 2016, portanto, dentro do período que
deveria estar em repouso.
O trabalhador entrou com uma ação na Justiça
do Trabalho questionando a justa causa e indenização. A empresa se
defendeu alegando que promoveu a dispensa por justa causa porque o autor
estava de licença médica com salário pago às suas custas.
Em sua
decisão, o juiz da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, Hugo Nunes de
Morais, entendeu que o vigilante promovia outra atividade profissional,
que era incompatível com a recomendação médica. “A atividade de árbitro
de futebol demanda grande esforço físico, o profissional precisa ter
preparo de atleta, inclusive passa por testes de aptidão física, sendo
absolutamente incompatível com o atestado médico apresentado à época”,
afirma.
Assim, o magistrado declarou válida a dispensa por justa causa
aplicada pela empresa. A decisão, que foi alvo de recurso por parte do
vigilante, foi confirmada pelos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). O recurso foi julgado no
último dia 21 de novembro e teve como relator o desembargador Norberto
Frerichs.
Fonte: Bahia Notícias
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