Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.
Agência Brasil - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (5)
rejeitar representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar
o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda
eleitoral antecipada.
Pouco antes, o TSE também negou pedido para multar o ex-presidente Luiz
Inácio da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada, em outra
representação do MPE, desta vez por um vídeo, publicado em junho, que
mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo
chamada “estou voltando”.
Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela
veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado
por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura
às eleições presidenciais de 2018.
Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar
Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um
vídeo. Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria
caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu
nas imagens.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.
Extraída do Acorda Cidade
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