Contribuintes têm até 7 de fevereiro para pagar o imposto com desconto de 10%, em cota única. A redução mais significativa é de 6,8%, para os caminhões.
Os contribuintes baianos vão pagar em 2018, em média, cerca de 3,16% a
menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), de acordo com tabela divulgada nesta quarta-feira (20), pela
Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), juntamente com o calendário
de pagamento do imposto.
A redução mais significativa é de 6,8%, para os caminhões. O IPVA dos
automóveis registra queda de 3,7%, o das motos, de 2,25%, o de ônibus e
micro-ônibus, de 4,36%, e o de veículos utilitários, de 3,82%. A
pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2017.
A portaria que oficializa os prazos para quitação do IPVA 2018 foi
publicada também no Diário Oficial do Estado. As informações estão
disponíveis neste site.
“A queda nos valores do IPVA ocorre em decorrência do mercado, que está
pressionando os preços dos veículos usados para baixo”, explica o
diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.
De acordo com Guenem, o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária
do Governo do Estado e a frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9
milhão de veículos. “Vale lembrar que o valor arrecadado é dividido meio
a meio com o município onde o veículo foi emplacado”.
Descontos em pagamentos antecipados
A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O
prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota
única, é 7 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de
desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia
do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do
imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do
veículo.
Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os
proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de
vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da
placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do
Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do
Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito
deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os
débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser
divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018.
Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento
da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O
pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser
efetuado até 30 de maio de 2018.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas
concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com
mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência
inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a
25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de
propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos
pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários
de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado
instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou
assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Todas as informações poderão ser consultadas através do site
www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071
0071.
Fonte: Acorda Cidade
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