O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (13),
rejeitou as contas do ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo,
relativas ao exercício de 2016, em razão da abertura irregular de
crédito suplementar e do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa
para pagamento de despesas com restos a pagar.
Em razão da inobservância
da norma da LRF, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o gestor para que se apure a eventual prática de crime contra as
finanças públicas.
A relatoria imputou multa de R$15 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica das contas e outra, no valor de R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude da não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto em lei. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.879,00, com recursos pessoais, referente a não apresentação de dois processos de pagamento (R$25.879,00) e pelo pagamento de subsídio a secretário municipal acima do limite legal (R$7.000,00).
Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa no montante
de R$1.868.463,00 não foram suficientes para cobrir os encargos,
despesas compromissadas e restos a pagar no total de R$20.888.937,16, o
que configura o descumprimento do artigo 42 da LRF e compromete, por si
só, o mérito das contas. A irregularidade é grave, pois o gestor assumiu
obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira,
comprometendo o equilíbrio das contas públicas e gerando um saldo
negativo de R$19.020.474,16.
Além disso, a relatoria constatou que foi realizada a abertura de
crédito adicional suplementar no montante de R$1.168.797,15 sem
autorização legislativa e que o gestor não adotou medidas para recuperar
o valor de R$5.855.199,98, que estavam registrado no balanço
patrimonial. O gestor também descumpriu determinação do TCM ao não
promover o pagamento de 10 multas da sua responsabilidade, que foram
imputadas em processos anteriores.
O conselheiro Paolo Marconi também considerou como causa de rejeição a
extrapolação do limite de 54% para despesa com pessoal, mas, por três
votos a um, a maioria dos conselheiros entendeu que não houve
descontrole administrativo dos gastos, que representaram 56,34% da
receita corrente líquida do município, principalmente em função da grave
crise financeira que atinge os municípios baianos. Cabe recurso da
decisão.
Redação Portal Cleriston Silva PCS
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