Uma juíza de Canoas (RS) rejeitou o pedido de indenização de um
almoxarife que sofreu um acidente de moto em 2011 enquanto ia trabalhar.
Com base na reforma trabalhista, a decisão acabou revertendo-se contra
ele, que será obrigado a pagar um total de R$ 20 mil para arcar com os
honorários do advogado da empresa vencedora.
O trabalhador foi desligado
da companhia em 2015. No entanto, há uma possibilidade de que o
montante não precise ser pago: a cobrança ficará suspensa por dois anos
para que o ex-funcionário faça o planejamento financeiro necessário para
quitar seu débito. Caso isso não aconteça e a empresa seja incapaz de
provar que o homem tem recursos para pagar o valor, a dívida não poderá
ser cobrada.
O valor fixado pela Justiça é baseado no total da causa, de
R$ 200 mil. O processo teve início após um episódio inusitado: o
empregado ia trabalhar todos os dias utilizando transporte da empresa.
Porém, em 2011, o motorista responsável por buscá-lo no ponto
esqueceu-se do passageiro, obrigando-o a utilizar sua moto.
Com
sequelas do acidente, ele ficou afastado durante alguns meses e retornou ao trabalho
com restrições até sua demissão quatro anos depois. O ex-funcionário
exigia pensão vitalícia por acreditar que seus empregadores eram
responsáveis pelo ocorrido. Na avaliação da juíza da 5ª Vara do Trabalho
de Canoas, Adriana Kunrath, o culpado pelo acidente foi o motorista do
carro que atingiu a moto na ocasião.
Para ela, a responsabilidade
objetiva da empresa só existe quando há relação entre a atividade
laboral desempenhada e o acidente ocorrido. "É irrelevante na espécie o
fato de o ônibus ter ou não passado na casa do autor, porquanto dito
acidente também poderia ter ocorrido com ônibus em que os empregados da
reclamada são levados ao trabalho e ainda assim a reclamada não teria
responsabilidade, visto que decorrente do descuido do outro motorista
que acessou a via principal, em confronto com o outro veículo que já
transitava nesta mesma via", afirmou na decisão.
O advogado do
trabalhador apresentou recurso da decisão.
Por AE | Estadão Conteúdo
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