O Departamento de Cultura que é atrelado a
Secretaria Municipal de Educação divulgou nesta quarta-feira, 10, o
Regulamento do tradicional Concurso de Máscaras, Alegorias e Desfile de
Baianas que acontecerá em 09 de Fevereiro durante os festejos ao
Sagrado Coração de Jesus, Padroeiro do Município.
Os artesãos e artesãs para concorrerem
terão que se inscrever previamente durante o período de 22 de janeiro de
2018 a 06 de fevereiro de 2018, das 8h. às 12h. e das 14h. às 17h., de
segunda a sexta-feira, no Departamento de Cultura e Eventos,
estabelecido na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
localizada na Avenida Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, Município de
Ichu-Bahia.
REGULAMENTO
CONCURSO DE MÁSCARAS E ALEGORIAS E DESFILE DE BAIANAS – ANO 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO
MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, e DIRETOR DE CULTURA, no uso de suas
atribuições legais, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao
Concurso de Máscaras e Alegorias e Desfile de Baianas, que ocorre
anualmente durante os festejos do Padroeiro do Município - Sagrado
Coração de Jesus, o qual se regerá pelas disposições que fazem parte
integrante deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O concurso visa premiar os participantes
que mais se destacarem durante a tradicional Lavagem da Igreja da festa
em louvor ao Sagrado Coração de Jesus – Padroeiro do Município.
1.1 Critérios de avaliação:
Serão avaliados os seguintes quesitos: CRIATIVIDADE, VESTUÁRIO, ORIGINALIDADE e ANIMAÇÃO.
1.2 Categorias:
A categoria de MÁSCARAS
será subdividida em três grupos: INFANTIL (até 11 anos de idade),
JUVENIL (de 12 a 17 anos de idade) e ADULTO (a partir de 18 anos de
idade). A categoria de ALEGORIAS concorrerá em um único grupo, sem faixa etária de idade que a subdivida.
2. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas no período
de 22 de janeiro de 2018 a 06 de fevereiro de 2018, das 8h. às 12h. e
das 14h. às 17h., de segunda a sexta-feira, no Departamento de Cultura e
Eventos, estabelecido na sede da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, localizada na Avenida Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro,
Município de Ichu-Bahia.
2.1 Dos Inscritos:
Estão aptos a concorrer todos os inscritos no concurso, sem ressalvas ao que tange à nacionalidade, idade, etnia ou religião.
2.1.1 Os candidatos
menores de idade deverão ser inscritos mediante a apresentação de
autorização dos pais ou responsáveis para participar do concurso, sendo
de total responsabilidade destes, quaisquer danos físicos, morais ou
éticos ao menor inscrito.
2.1.2 Os candidatos
deverão solicitar na Secretaria de Educação e Cultura o formulário
modelo de autorização para que os pais ou responsáveis assinem, devendo
ser entregue até a data de 06 de fevereiro de 2018, para que a inscrição
seja validada. A não entrega do referido formulário dentro do prazo
estabelecido, implica automaticamente no cancelamento da inscrição,
ficando o candidato impedido de concorrer aos prêmios.
2.2 Das Taxas de inscrição:
A inscrição será gratuita e não adicionará nenhum tipo de ônus ao inscrito.
3.0 DAS REGRAS:
Os participantes se comprometem a seguir
os critérios estabelecidos neste edital, sendo eliminado aquele que
desobedecer quaisquer dos critérios descritos.
3.1 Os participantes não poderão omitir a idade, e deverão concorrer em sua respectiva categoria, de acordo com sua faixa etária;
3.2 Os participantes deverão apresentar documento de identificação no ato de inscrição;
3.3 Poderão ser
realizadas inscrições de candidatos através de um representante legal,
devidamente habilitado com uma procuração destinada especificamente para
este fim, acompanhada da cópia de documento pessoal do participante e
de seu representante;
3.4 Nos casos de omissão,
em que o indivíduo efetiva sua inscrição e coloca outro indivíduo para
concorrer em seu lugar, o candidato inscrito será suspenso da
concorrência;
3.5 No ato da inscrição o
participante receberá seu crachá de identificação devidamente numerado,
cuja cor será correspondente à categoria a que concorrerá no dia do
evento. É responsabilidade do participante zelar por seu crachá, pois
não haverá substituição em caso de perda ou extravio;
3.6 No dia do concurso as
fichas de inscrição estarão no local do evento, sob poder da Comissão
Organizadora, em caso de necessidade de conferências de dados;
3.7 A avaliação das
máscaras irá considerar apenas a parte superior, ou seja, a parte da
cabeça, podendo ser utilizado na sua estrutura de confecção materiais
como: arame, papéis, papelão ou tecido. Também serão avaliados os
materiais utilizados para o acabamento das máscaras, que deverão ser
recicláveis, ou oriundos da fauna (peles, ossos, dentes, pêlos,
penugens, etc.) e da flora (galhos, folhas, cascas, etc.) da região, ou
ainda, colas, tintas, glitter, purpurina e outros;
3.7.1 O restante do corpo
(tronco, membros inferiores e superiores) não poderá ser confeccionado
com papelão, vergalhão ou outros materiais do tipo;
3.8 A alegoria deverá ser
confeccionada de forma artesanal. Sua estrutura poderá ser
confeccionada com madeira, ferro ou arames, e possuir rodas ou efeitos
especiais como luzes e fumaça. Para o acabamento também deverá ser
utilizado materiais recicláveis, ou oriundos da fauna (peles, ossos,
dentes, pêlos, penugens, etc.) e da flora (galhos, folhas, cascas, etc.)
da região, ou ainda, colas, tintas, glitter, purpurina e outros. Para
sua locomoção, não poderá ser utilizado equipamento de propulsão ou
tração motora;
3.8.1 Dentro da alegoria
que possuir rodas só poderá ficar um componente, já na alegoria que não
possuir rodas poderá ficar dois componentes. No entanto, tais
componentes poderão ser auxiliados durante a condução da alegoria de
forma verbal, a fim de viabilizar o trajeto;
3.8.2 Em casos de
engavetamento, que impossibilite a continuidade de locomoção da
alegoria, poderá ser realizada a remoção por uma equipe designada pelo
participante, desde que seja previamente informada à Comissão
Organizadora do Evento;
3.8.3 O tamanho das alegorias não poderá ser maior que 10 (dez) metros de comprimento e 03 (três) metros de largura;
3.8.4 Cada alegoria
inscrita deverá indicar um representante para execução de eventuais
questionamentos junto à Comissão Organizadora durante a realização do
evento. Tal representante estará devidamente identificado através de
crachá fornecido no ato da inscrição;
3.9 O corpo de jurados
será designado através da Comissão Organizadora do Evento juntamente com
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
3.9.1 A designação
quantitativa dos jurados será disposta da seguinte maneira: 03 jurados
para Categoria Infantil, 03 jurados para Categoria Juvenil, 03 jurados
para Categoria Adulto e 03 jurados para Categoria de Alegorias;
3.9.2 Cada jurado deverá avaliar especificamente a categoria para qual foi designado;
3.10 Obrigatoriamente às
16:00h., os jurados deverão estar no elevado que será instalado em
frente ao Barracão Municipal para realizar a avaliação dos
participantes;
3.10.1 A exposição dos
resultados finais e entrega de premiações serão realizadas no Palco da
Praça da Matriz, em frente à Igreja Sagrado Coração de Jesus.
4. DA PREMIAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Os candidatos serão premiados de 1º a 3º
lugar, de acordo a cada categoria/grupo ao qual se inscreveu, com
exceção das Baianas, que serão premiadas através de brindes, cujo
sorteio será realizado no decorrer da avalição das máscaras e alegorias
pelos jurados.
4.l Em caso de empate,
será considerado primeiramente o candidato que obtiver maior nota no
quesito ORIGINALIDADE. Caso persista o empate, será considerado o
candidato que obtiver maior nota no quesito CRIATIVIDADE. Ainda
persistindo o empate, será considerado como vencedor o candidato que
apresentar a maior idade.
Ichu-Bahia, 10 de janeiro de 2018.
CARLOS HERIVELTON COELHO SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ANTÔNIO MARION OLIVEIRA LIMA
Diretor de Cultura e Artes
Redação do AL Notícias
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