Os desembargadores também concordaram em reduzir as penas previstas inicialmente para O ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, e para o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros.
Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, em Porto Alegre, votaram hoje (24) pela manutenção da
condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex
no Guarujá, no São Paulo. Os magistrados negaram o
recurso da defesa de Lula contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio
Moro, em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro.
O presidente da turma, Leandro Paulsen, proclamou o resultado e a sessão foi encerrada.
Os desembargadores entenderam que a sentença de Moro é válida. E
também aumentaram a pena do ex-presidente de 9 anos e meio de prisão
para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado pelos crimes citados,
acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O último desembargador a votar, Victor Luiz dos Santos Laus, também
foi favorável à manutenção da condenação de Lula e pelo aumento da pena.
Laus disse que os desembargadores não julgam pessoas, mas fato. E
completou: “Esses fatos que foram trazidos no ambito da instrução
criminal foram objeto de ampla investigação. O resumo que se tem é que,
ao fim e ao cabo, aquele primeiro mandatário auferiu benefícios com
esses fatos”.
Os desembargadores também concordaram em reduzir as penas previstas
inicialmente para O ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho,
e para o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin
Magalhães Medeiros. José Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, foi
condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses de prisão, mas teve a
pena reduzida para três anos e seis meses. Já Agenor Franklin teve a
pena reduzida para um ano e 10 meses. A princípio, ele tinha sido
condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a seis anos.
A defesa de Lula deve conceder entrevista dentro de alguns minutos para falar sobre o resultado e futuros recursos.
Entenda o caso
Para o juiz federal Sérgio Moro, ficou provado nos autos que o
ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram de fato os
proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela
empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam parte
do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a
empreiteira em contratos com a Petrobras.
No recurso, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e
facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os
advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade
da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com
base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José
Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os
advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta
compra e reforma do imóvel.
Julgamento
O julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do
desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou
questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.
Depois, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum,
teve 30 minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do
Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer
elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se
corrompeu”, resumiu.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na sentença, não
foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na
alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.
Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro
foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula
e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses de prisão para para 12 anos e
um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser
cumprida em regime fechado. Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor
Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em
regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime
aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário
Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias
de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também
manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou
em 2 a 0, o que significa maioria no tribunal para manutenção da
condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só deve ser
cumprida após todos os recursos “serem exauridos na segunda instância”.
Extraída do Calila Notícias
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