O juiz Adriano Vieira de
Almeida, titular da 4ª Vara Cível de Feira de Santana, cobrou o cumprimento
integral da sentença que garante o pagamento de indenização, no valor de R$ 436
mil, aos pais do jovem Marcelo da Silva Lima – morto em 2006, enquanto participava
do Oktober Fest, festa particular que era realizada na cidade. A decisão pôs
fim a uma ação indenizatória, movida contra a empresa organizadora do evento, a
K2 Promoções e Eventos Ltda.
Inicialmente, a
organizadora do Oktober Fest foi condenada ao pagamento de R$ 545 mil, em uma
ação indenizatória, mas teve o valor reformado pela 3ª Câmara Cível, do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O acórdão foi publicado em 01 de agosto de
2017.
O valor de R$ 436 mil,
que corresponde a 40 salários mínimos à época, deverá ser dividido entre os
pais de Marcelo Lima, Antônio Rodrigues Lima Filho e Célia da Silva Lima. Cada
um deles, conforme decisão do TJBA, deverá receber o valor de R$ 218 mil.
O despacho que cobra
integralmente a execução da sentença foi publicado dia 16 de fevereiro deste
ano. Nele, o juiz Adriano Vieira de Almeida determina o cumprimento da
sentença. O novo valor atribuído à decisão deverá ser corrigido pelos pais de
Marcelo Lima, uma vez exigido o cumprimento da sentença pelo juiz titular da 4ª
Vara Cível.
O CASO
O jovem Marcelo da Silva
Lima morreu após ser espancado em uma confusão, quando participava do Oktober
Fest, realizado em 8 de outubro de 2006, no Clube de Campo Cajueiro (CCC). Na
época foi apurado pela polícia que o estudante sofreu traumatismo craniano por
conta das agressões sofridas no interior da festa.
FONTE: Olá Bahia, com
imagens reprodução.
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