O Fake com em nome de João Carneiro foi criado em 2012.
Policiais e oficiais chegou pouco antes das 08h na residência |
Com o crescimento da
internet e das redes sociais, têm sido cada vez mais comuns os casos de
pessoas que criam perfis falsos, os conhecidos Fakes News. Isso foi o
que fez o servidor público municipal Jackson Ferreira, que confessou o
crime cibernético perante a Policia Militar e os oficiais de Justiça que
cumpriram na manhã desta quinta-feira, dia 01, em sua residência
localizada na Rua Castro Alves, em Conceição do Coité, um mandado de
busca e apreensão de computadores.
Print que originou o processo |
Em 2012 ele teria
criado um fake com perfil “João Carneiro” e tinha como finalidade se
expressar de forma anônima criticas aos políticos, em especial, do
município de Conceição do Coité ligados a atual gestão. Antes do Governo
Assis, Jackson por longos anos atuou na coordenação do setor de
Recursos Humanos (RH) da Prefeitura.
Em uma destas
postagens, “João Carneiro” teria acusado o deputado Alex da Piatã (PSD)
de compra de votos e para isso, usou dinheiro de Geddel e postou uma
foto onde o parlamentar aparece ao lado do ex-ministro e na legenda,
insinuava que o mesmo estaria “mamando”.
O parlamentar ingressou com uma ação judicial contra o Facebook e esse forneceu os IPs
(como se fosse a identidade dos computadores) e o fornecedor de
Internet, ou seja, a OI, que também foi acionada, a mesma informou ao
contratante e os endereços onde às linhas estavam instaladas.
HD é apreendido e passará por perícia |
De posse do mandato expedido pelo juiz da Comarca, Gerivaldo Alves
Neiva, os oficiais estiveram no local indicado, acompanhado de policiais
com objetivo de apreender os computadores, notebook e tabletes que por
acaso fossem encontrados e posteriormente seriam levados para perícia.
De acordo com o advogado Pedro Cedraz, Jackson confessou autoria de criação do perfil falso.
Diferentes formas de perfis falsos
As
conseqüências do uso de perfil falso variam conforme as circunstâncias e
a utilização que o responsável lhe dê e o mais grave acontece se o
usuário se aproveitar de anonimato para ofender outras pessoas, divulgar
informações falsas sobre elas ou praticar outros atos ilegais. Nesse
caso, poderá ser responsabilizado em duas esferas: a criminal, por crime
contra a honra, como se disse, e a civil, para ser condenado a pagar
indenização às pessoas atingidas.
Do
ponto de vista penal, inserir dados falsos em rede social pode
configurar diferentes delitos, previstos no Código Penal (CP). Em
princípio, seria o de falsa identidade, descrito no artigo 307 do CP,
que prevê:
“Falsa identidade
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade
para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio,
ou para causar dano a outrem:
para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio,
ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa,
se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
Pode
acontecer de o autor do perfil falso passar a agir como se fosse à
vítima e usar os dados dela em transações bancárias e em outros sítios
eletrônicos (sites). É o que se conhece como furto de identidade (identity theft, em inglês).
O que fazer se for vítima de crime por meio de perfil falso
Quando
alguém é vítima de crime, se não for possível solucionar o problema por
meios não judiciais (como a conciliação), precisa tomar duas
providências iniciais: comunicar o fato às autoridades e tentar
preservar as provas.
A
comunicação deve ser feita à polícia ou ao Ministério Público, em
princípio. No caso de crimes praticados pela internet, é importante
procurar saber se existe delegacia especializada na polícia civil de seu
Estado. Isso pode ser visto no sítio eletrônico da secretaria de
segurança pública, de defesa social ou equivalente.
Quanto à prova, a vítima deve preservar o máximo possível de elementos: gravar e imprimir mensagens, correios eletrônicos (e-mails), páginas, publicações (posts),
fotografias etc. No caso de perfis em redes sociais (como Twitter,
Facebook, LinkedIn, Tumblr, Tinder, Instagram etc.), a preservação dos
dados é especialmente importante antes de se solicitar a exclusão do
perfil.
Medida
possível para preservar provas dessa espécie de crime de forma rápida e
confiável é a ata notarial. Ela consiste na descrição de fatos por
um tabelião público, que os registrará em documento público, de forma
oficial. Para isso, é preciso contratar o tabelião e pagar os custos
correspondentes.
A
ata notarial não é necessária se a polícia realizar rapidamente os atos
de investigação e registrar as provas do crime praticado pela internet.
Como, porém, freqüentemente a polícia demora na investigação, por
limitações materiais e de pessoal, a ata notarial pode servir para essa
finalidade.
Fake News foi assunto no Fantástico no último domingo
Reportagem do Fantástico investiga
o mundo das notícias falsas para mostrar como elas nascem e viralizam,
dá dicas sobre como diferenciar a notícia real do boato e apresenta um
estudo sobre o assunto feito por duas universidades federais, da Paraíba
e de Minas Gerais.
Redação CN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.