Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, determinou ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carro pipa para as localidades atingidas.
Cobrar somente pelo que for consumido |
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a
Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso
daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias
em que foi fornecida a água.
Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação
civil pública contra a Embasa, o MP constatou que efetivamente estava
ocorrendo a descontinuidade do serviço essencial à população em
Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a
mesma fosse notificada com antecedência. “Além disso, constatamos que a
cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia
prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores
estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da
Bahia”, afirmou a promotora de Justiça.
Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, determinou ainda que,
em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o
abastecimento através de carro pipa para as localidades atingidas e
informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a
data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água,
indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico.
“Observa-se que falta um planejamento rigoroso quanto a manutenção da
estrutura necessária para a distribuição da água de modo contínuo aos
consumidores, com uma programação de longo prazo das intervenções que
podem vir a demandar a interrupção do serviço dentro de um parâmetro
mínimo estritamente necessário”, destacou a promotora de Justiça.
Fonte: MP
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