Com o propósito de fortalecer o controle
social e facilitar a fiscalização, por parte dos cidadãos, sobre a aplicação dos
recursos públicos e as administrações municipais, o Tribunal de Contas
Municípios da Bahia disponibiliza em seu site na internet, a partir de hoje
(26/04) uma ferramenta tecnológica que permite a apresentação de denúncias à
corte sobre desvios ou malversação de dinheiro público, de forma rápida e
segura. A nova ferramenta é mais um passo no processo de modernização do TCM, no
sentido de dar maior agilidade e transparência no exame das contas
públicas.
O presidente da corte, conselheiro Francisco
de Souza Andrade Netto, ao apresentar a ferramenta aos demais conselheiros,
lembrou que já há dois anos, com a implantação do sistema e-TCM, as contas
mensais e anuais das 417 prefeituras e câmaras municipais e demais
jurisdicionados são apresentadas de forma eletrônica. Isto, além de maior
agilidade e segurança, garante também maior economia aos municípios e ao próprio
tribunal, já que dispensou a circulação de documentos em papel, que causava
enorme gasto com postagem ou transporte, e atrasava a análise do
processo.
– Com estes dispositivos demos um passo
adiante para estimular os cidadãos na fiscalização da administração do próprio
município. A partir de agora os simples cidadãos ou os agentes políticos – como
os vereadores – não precisam se dirigir à sede do TCM, em Salvador, ou às sedes
das Inspetorias Regionais de Controle Externo (Irce’s) nas grandes cidades, para
protocolar uma denúncia. De casa, com um computador, isto poderá ser feito. E
documentos ou mesmo vídeos com provas ou evidências do ilícito poderão ser
anexadas – explicou o conselheiro Francisco Andrade Netto.
Com isto, segundo ele, toda a sociedade ganha.
“O TCM aperfeiçoa a sua atuação, agindo prontamente ao tomar conhecimento da
irregularidade, evitando assim o desperdício de recursos públicos. E o cidadão
vai se sentir mais participativo e responsável pela administração”-
observou.
Segundo o diretor de tecnologia do TCM, Pedro
Vieira, que fez a apresentação da nova ferramenta, agora, tão logo seja
apresentada a denúncia por meio eletrônico, o cidadão receberá automaticamente,
no e-mail que irá cadastrar, um código que permitirá o acompanhamento online do
processo para apuração dos fatos denunciados que será instaurado no âmbito do
tribunal.
Qualquer cidadão, agente político, partido
político, associação, sindicato ou qualquer outra entidade civil é parte
legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas por gestores
públicos municipais ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Contudo, a denúncia deve conter três
pressupostos básicos de admissibilidade: tratar de matéria de competência do
TCM/BA; o denunciado deve estar sujeito à jurisdição da Corte de Contas e; a
denúncia deve estar acompanhada de alguns elementos de prova. A denúncia deve
ser redigida em linguagem clara e objetiva, sendo necessário conter o nome
completo do denunciante, sua qualificação, endereço, cópia de seu documento de
identidade e do seu CPF, e documentos correspondentes, quando se tratar de
pessoa jurídica.
Deve, ainda, estar acompanhada de indícios
razoavelmente convincentes do fato denunciado ou de provas, cujas formas sejam
reconhecidas na legislação cível ou penal, e indiquem a existência de
irregularidades ou ilegalidades. Se possível, é recomendável ainda sugerir a
qual ou a quais exercícios financeiros refere-se o fato, irregularidade ou
ilegalidade denunciada.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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