terça-feira, 17 de abril de 2018

Juiz Eleitoral declara inelegibilidade de ex-prefeito de Irecê por 8 anos em “processo da rádio”

Campanha de Luizinho Sobral recebeu tratamento privilegiado por uma rádio e um site de notícias da cidade, segundo sentença do juiz José Onofre. Cabe recurso da decisão. 
Luizinho Sobral pode recorrer da decisão. (Foto: Irecê Repórter)
O ex-prefeito de Irecê, Luiz Pimentel Sobral (Podemos), e sua ex-vice-prefeita, Hisidora Alves de Souza (Dorinha), foram declarados inelegíveis por oito anos, em sentença deferida nesta segunda-feira (16), pelo Juiz eleitoral José Onofre Alves Júnior, titular da 95ª Zona Eleitoral e do 2º Juizado Especial de Irecê, no Norte da Bahia. 

Após apreciar os autos, o magistrado comprovou que nas eleições de 2012, houve abuso de meio de comunicação social (Rádio Líder FM e site Líder Notícias) em favor da campanha de Luizinho, com tratamento privilegiado na divulgação e veiculação de notícias e entrevistas.

O proprietário da rádio, José Sidnei de Souza, também foi declarado inelegível por oito anos, não podendo disputar qualquer eleição, caso venha, nesse período, manifestar interesse em concorrer cargo público.

A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela coligação “Pra seguir em frente”, do PT, que perdeu a disputa para Luizinho na época.

“No caso dos autos, existe um farto acervo probatório de que ocorreu abuso do meio de comunicação, rádio e internet, através do denominado "Sistema Líder de Comunicação", ao passo que há, igualmente, farto quadro de provas da participação/beneficiamento dos dois primeiros Investigados (Luizinho e Dorinha) no ato abusivo”, relata um trecho da sentença.

Ainda na decisão do juiz, consta que a emissora suprimiu, deliberadamente, inserções da propaganda eleitoral da Coligação “Pra seguir em frente” em “frontal desrespeito ao mapa de mídia da Justiça Eleitoral”. O documento cita, também, que houve alteração da ordem das transmissões constantes no plano de mídia, privilegiando a candidatura de Luizinho.

Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Recorrendo, o ex-prefeito tem a suspensão de sua inelegibilidade imediata. 

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  Fonte: IRECÊ REPÓRTER | www.irecereporter.com.br

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