Campanha de Luizinho Sobral recebeu tratamento privilegiado por uma
rádio e um site de notícias da cidade, segundo sentença do juiz José
Onofre. Cabe recurso da decisão.
Luizinho Sobral pode recorrer da decisão. (Foto: Irecê Repórter) |
O ex-prefeito de Irecê, Luiz Pimentel Sobral
(Podemos), e sua ex-vice-prefeita, Hisidora Alves de Souza (Dorinha),
foram declarados inelegíveis por oito anos, em sentença deferida nesta
segunda-feira (16), pelo Juiz eleitoral José Onofre Alves Júnior,
titular da 95ª Zona Eleitoral e do 2º Juizado Especial de Irecê, no
Norte da Bahia.
Após apreciar os autos, o magistrado comprovou que nas eleições de
2012, houve abuso de meio de comunicação social (Rádio Líder FM e site
Líder Notícias) em favor da campanha de Luizinho, com tratamento
privilegiado na divulgação e veiculação de notícias e entrevistas.
O proprietário da rádio, José Sidnei de Souza, também foi declarado
inelegível por oito anos, não podendo disputar qualquer eleição, caso
venha, nesse período, manifestar interesse em concorrer cargo público.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela
coligação “Pra seguir em frente”, do PT, que perdeu a disputa para
Luizinho na época.
“No caso dos autos, existe um farto acervo probatório de que ocorreu
abuso do meio de comunicação, rádio e internet, através do denominado
"Sistema Líder de Comunicação", ao passo que há, igualmente, farto
quadro de provas da participação/beneficiamento dos dois primeiros
Investigados (Luizinho e Dorinha) no ato abusivo”, relata um trecho da
sentença.
Ainda na decisão do juiz, consta que a emissora suprimiu,
deliberadamente, inserções da propaganda eleitoral da Coligação “Pra
seguir em frente” em “frontal desrespeito ao mapa de mídia da Justiça
Eleitoral”. O documento cita, também, que houve alteração da ordem das
transmissões constantes no plano de mídia, privilegiando a candidatura
de Luizinho.
Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
Recorrendo, o ex-prefeito tem a suspensão de sua inelegibilidade
imediata.
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Fonte: IRECÊ REPÓRTER | www.irecereporter.com.br
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