Primeira decisão foi em dezembro de 2017 e teve efeito suspenso até 2 de março deste ano. Acordo coletivo para a demissão em massa deve ser negociado.
O MPT, autor da ação civil pública sobre o caso, já havia obtido liminar nesse sentido, em dezembro de 2017, que teve os efeitos suspensos em 2 de março, entretanto, neste mês de maio, a determinação volta a valer.
O G1
tentou, mas não conseguiu contato com Governo do Estado para ter
detalhes do caso. Não há detalhes se existe a possibilidade de recurso.
Conforme apontou o MPT, a decisão da desembargadora relatora, Graça
Bonnes, aponta que os empregados demitidos em massa devem ser
readmitidos pela a Ebal, responsável pela Cesta do Povo, e pelo Governo
do Estado, o então acionista principal da empresa até a venda dela, realizada em abril deste ano.
Na readmissão, o empregado volta a receber salários e os benefícios,
como plano de saúde e previdência, até que sejam concluídas as
negociações. Com a nova decisão, representantes da Ebal, do Governo do
Estado e do sindicato da categoria deverão se reunir a fim de chegarem a
um acordo coletivo para a demissão em massa, com a oferta de garantias
extras para os demitidos.
A readmissão ocorre sem o pagamento do tempo em que o empregado ficou
afastado. Ele volta a receber e a ter os benefícios como plano de saúde e
previdência enquanto ocorrerem as negociações.
Primeiro processo
A ação civil pública do MPT em dezembro do ano passado pediu que os funcionários da Cesta do povo fosse readmitidos, mas também que o Estado negociasse coletivamente um acordo que contemplasse o reaproveitamento, extensão de benefícios e outros ajustes para redução dos impactos sociais provocados pela dispensa em massa dos trabalhadores de 197 lojas que foram fechadas no estado.
Primeiro processo
A ação civil pública do MPT em dezembro do ano passado pediu que os funcionários da Cesta do povo fosse readmitidos, mas também que o Estado negociasse coletivamente um acordo que contemplasse o reaproveitamento, extensão de benefícios e outros ajustes para redução dos impactos sociais provocados pela dispensa em massa dos trabalhadores de 197 lojas que foram fechadas no estado.
Conforme apontou o MPT, o órgão foi provocado, mediante denúncia
sigilosa em setembro de 2015, de que a EBAL estaria em processo de
privatização, com demissões, sem ter ao menos uma audiência pública.
Conforme edital de desestatização, a empresa que adquirisse os direitos
da EBAL deveria manter apenas 50% das lojas e 50% dos funcionários. O
problema, segundo o MPT, é que o processo estava sendo levado a efeito
sem qualquer negociação ou acordo.
Fonte: G1 BA
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