A Justiça Federal da 1ª Região determinou a liberação, com uso
de força policial, das rodovias BR-040, BR-050, BR-060, BR-070, BR-080 e
BR-251, ocupadas por caminhoneiros que estão em greve desde a última
sexta-feira (18).
De acordo com a decisão, “os bloqueios estão impedindo
o trânsito de veículos na pista, promovendo a retenção do tráfego,
especialmente na BR-070, que interliga os Estados de Mato Grosso, Goiás e
Distrito Federal e representa importante via de escoamento da produção
nacional”.
As manifestações também estão impedindo que caminhões-tanque da BR-Distribuidora, subsidiária da Petrobras, possam trafegar e realizar a entrega de combustível, o que está causando falta do produto em postos de todo o país. “Mobilizações já ocasionaram e ocasionarão insegurança para o trânsito e para a circulação viária nas rodovias federais, comprometendo a segurança de todos, causando inúmeros prejuízos ao País”, pontuou a decisão de reintegração de posse que tem como réu a Associação de Brasileira de Caminhoneiros.
A categoria protesta contra os altos preços de venda do combustível, que sofreu diversos aumentos neste ano. Caso os caminhoneiros decidam manter os bloqueios, a Justiça autorizou a União a usar as forças da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal “para que adote as medidas indispensáveis ao resguardo da ordem”.
As manifestações também estão impedindo que caminhões-tanque da BR-Distribuidora, subsidiária da Petrobras, possam trafegar e realizar a entrega de combustível, o que está causando falta do produto em postos de todo o país. “Mobilizações já ocasionaram e ocasionarão insegurança para o trânsito e para a circulação viária nas rodovias federais, comprometendo a segurança de todos, causando inúmeros prejuízos ao País”, pontuou a decisão de reintegração de posse que tem como réu a Associação de Brasileira de Caminhoneiros.
A categoria protesta contra os altos preços de venda do combustível, que sofreu diversos aumentos neste ano. Caso os caminhoneiros decidam manter os bloqueios, a Justiça autorizou a União a usar as forças da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal “para que adote as medidas indispensáveis ao resguardo da ordem”.
Do Bahia Notícias / Por Lucas Arraz
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