sexta-feira, 15 de junho de 2018

Bahia tem 5 cidades com mais eleitores do que habitantes, aponta levantamento

Um levantamento divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que cinco cidades da Bahia possuem mais eleitores do que habitantes.
Serra Preta aparece em segundo lugar na Bahia
Maetinga, na região sudoeste do estado, é o município baiano com a maior discrepância entre eleitorado e população. A cidade possui 6.736 pessoas aptas a votar, enquanto a população não passa de 4.456 -- diferença de 2.280 pessoas.

O município aparece na quarta posição nacional e na terceira do Nordeste entre as cidades com maior diferença entre o número de eleitores e o de habitantes.
 

Serra Preta, a cerca de 115 quilômetros de Serrinha, aparece em segundo lugar na Bahia. Possui eleitorado formado por 16.941 pessoas, enquanto a população é de 16.036. A cidade ocupa a 14ª posição nacional e na 7ª posição no nordeste.
 

Outra cidade com mais eleitores do que habitantes é Lajedão, no sul da Bahia, que tem eleitorado de 4.805 pessoas, enquanto a população não passa de 4.068. Completam a lista Potiraguá (com 8.747 eleitores e 8.438 habitantes) e Ribeirão do Largo (7.502 eleitores e 7.437 habitantes).
 

Em todo o Brasil, segundo o levantamento, há 231 municípios com mais eleitores do que habitantes. A Bahia fica em 9º lugar no ranking dos estados com mais cidades que possuem mais eleitores que habitantes.
 

O estado possui o quarto maior eleitorado do país, com 10,2 milhões eleitores. A cidade com mais eleitores no estado é Salvador (1,7 milhão de pessoas), que ocupa a 5ª posição entre as capitais em número de votantes.
 
A pesquisa
Para a pesquisa , foram utilizados dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgadas em 31 de maio, comparados com a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2017.
 

O levantamento analisou o número de eleitores de 2018, os municípios com o maior eleitorado e o número de cidades que possuem mais eleitores do que habitantes. A explicação do TSE para as discrepâncias consiste na distinção entre domicílio eleitoral e domicílio civil.
 

Enquanto o chamado domicílio civil é mais restrito por limitar-se à residência na qual se anseia permanência definitiva, o domicílio eleitoral é aplicado de forma mais flexível, abarcando a localidade na qual o eleitor comprova residência acrescida de envolvimentos afetivos, familiares e sociais. Dessa forma, é possível o cidadão morar em uma cidade e votar em outra. 

Do Portal Cleriston Silva com informações do G1 Bahia.

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