O Fundo Municipal de Educação de ICHU
–FME, é órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem
por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das
ações da área de Educação.
Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação -FME:
I–Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento daEducação Básica -FUNDEB;
II–Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cadaexercício;
III –produto de convênios e acordos firmados com outras entidades financeiras;IV -Resultantes de aplicações financeiras;
V -Quaisquer recursos destinados à área da educação básica e infantil.
O FME será gerido pela Secretaria
Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através
de seu secretário municipal juntamente com um tesoureiro ou Secretário
de Finanças, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação.
São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Ichu:
Gerir o Fundo Municipal de Educação –FME, juntamente com o Secretário de Finanças ou Tesoureiro;
III-Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos do Fundo;
IV-Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão;
V-Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Ichu;
VI-Submeter ao Conselho Municipal de
Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano
Municipal de Educação de ICHU e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias-LDO;
VII–Submeter ao Conselho Municipal de Educação e ao CACS-FUNDEB as demonstrações contábeis mensais de receita e despesa do FME;
VIII-Encaminhar à contabilidadegeral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior
IX-Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria;
X–Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria;
XI-Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME;
XII-Firmar convênio, contratos e termos
de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito
Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME.
XIII-Prestar contas dos recursos consignados ao Fundo.
Redação do AL Notícias
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