Após 10 anos de instaurada no Brasil, A Lei Seca muda a realidade do
país. Em Feira de Santana, a redução de acidentes provenientes do
consumo de álcool, é destacada pelo coordenador da 3ª Circunscrição
Regional de Trânsito (Ciretran), Silvio Dias. Mesmo sem ter dados
exatos, o dirigente aponta que a legislação tem mudado o comportamento
dos condutores feirenses.
A Lei 11.705, que ficou conhecida como Lei Seca, entrou em vigor no dia
19 de junho de 2008 reduzindo a tolerância com condutores que dirigiam
embriagados. Nesses 10 anos, houve muita mudança no comportamento, como
conta Silvio Dias. “Nos últimos 10 anos o Brasil implementou mudanças
gradativas que foram adaptando a relação entre condutor de veículos e
consumo de bebidas alcoólicas. Com essas mudanças vêm na redução do
número de acidentes, principalmente em acidentes graves”, diz.
Mesmo sem dados exatos, Silvio conta que é visível o quanto a lei foi um divisor no comportamento do condutor, principalmente o feirense. “É fato que a lei trouxe consciência de que direção e álcool não combina. Hoje, as pensam duas vezes antes de beber e dirigir. Atrelado a isso tem a questão da punição, que é bastante severa, tanto no valor de R$ 3 mil, quanto na pena administrativa de veículo por dois meses, além disso temos a questão do cumprimento de penas para que desenvolve esse tipo de comportamento”, explica o coordenador.
Recentemente houve o aumento da pena para quem se envolve em acidentes
estando alcoolizado. A Lei 13.546/2017 entrou em vigor no dia 19 de
abril, e ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo
automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes
de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a
intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. Antes, a pena
de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito
estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a
5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão.
O coordenador conta que a criação da lei foi uma exigência da população,
que há anos atrás via um crescente números de acidentes, números de
mortos, de vítimas no trânsito por conta do álcool. A população se
queixava de crimes que continuavam impunes porque não tinham uma
legislação para que punissem esses condutores. “O Código de Trânsito já
previa como crime, a embriaguez ao volante. Nós começamos com a lei que
proibia a venda de bebida alcoólica nas rodovias, depois passamos para a
Lei Seca, que no princípio teve problemas de aplicabilidade, já que as
pessoas ainda podiam se negar a fazer o teste do bafômetro, e não havia
condição de alcançá-las porque a legislação era ampla e omissa em
relação a algumas situações. Posteriormente houve algumas alterações que
possibilitaram que houvesse punição para as pessoas”, conclui Silvio
dizendo que foram mudanças que trouxeram mais efetividade para ter
punição, e com isso houve redução dos números.
Do Folha do Estado
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