A Justiça do Distrito Federal negou, por
unanimidade, o pedido de um preso que queria cadastrar duas mulheres
para visitas íntimas. Segundo o processo, as duas mantêm relacionamento
com o detento e se consideram “companheiras” dele. Cabe novo recurso.
De
acordo com o processo, o homem está detido no Centro de Detenção
Provisória (CDP), na Papuda, e responde a uma acusação por tráfico de
drogas. Na decisão, a 3ª Vara Criminal diz que uma permissão do tipo
poderia levar à “perda do controle” das visitas conjugais.
A poligamia
do preso só foi descoberta quando uma das mulheres, chamada Rafaela,
pediu para entrar na lista de “visitantes conjugais”. Ao processar a
solicitação, a Vara de Execuções Penais (VEP) descobriu que o detento já
tinha uma companheira cadastrada, de nome Isabele.
O sistema também
mostrou que Isabele, devidamente cadastrada, tinha comparecido a cinco
visitas íntimas consecutivas no fim de 2017. Com isso, a juíza de
primeira instância negou o pedido de Rafaela, e disse que qualquer
substituição no cadastro teria de ser requisitada pelo próprio
detento.
Em resposta à decisão, o preso recorreu à 3ª Vara Criminal para
cadastrar Rafaela como cônjuge. O problema é que, ao mesmo tempo, ele
queria manter o “status” similar de Isabele. O pedido não foi
aprovado. Com a decisão, até esta sexta-feira (1º), apenas Isabele
constava como companheira do preso no sistema judicial.
Por G1 DF
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