O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou
na madrugada desta quarta-feira (11) a Medida Provisória 827/18, que
muda dispositivos relativos à jornada de trabalho dos agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias e aumenta o piso salarial
da categoria em 52,86% ao longo de três anos. A matéria precisa ser
votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, o piso atual de R$
1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de
R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). O Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014, data do último reajuste,
até maio de 2018 é de 26,35%. A proposta estabelece uma jornada de
trabalho de 40 horas.
Antes da MP, a lei fazia uma divisão de 30 horas
para o trabalho de campo e de 10 horas para trabalhos internos. Agora,
cada gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as atividades
segundo as necessidades da região e do momento.
Para evitar problemas
jurídicos para os estados e municípios que contratam esses agentes, a MP
retira a determinação legal de pagar indenização de transporte a esses
trabalhadores. Com a nova redação, será de competência de cada ente
federado decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o
exercício das atividades dos agentes.
Em relação aos cursos que devem
ser oferecidos a cada dois anos aos agentes comunitários, a MP exclui a
necessidade de cursos de educação continuada. Já os de aperfeiçoamento
serão organizados e financiados conjuntamente por estados, Distrito
Federal, municípios e União.
Agência Câmara
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