O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24),
rejeitou as contas da ex-prefeita de Riachão de Jacuípe, Tânia Regina
Alves de Matos, relativas ao exercício de 2016. Além de não investir o
percentual mínimo exigido em educação, a gestora também não deixou
recursos suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar. O
relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a
gestora.
A ex-prefeita foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas
durante a análise das contas e, por quatro votos a três, terá que pagar
uma outra multa no valor que corresponde a 30% dos seus subsídios
anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. Também foi
determinado o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante
de R$3.184.380,22, com recursos pessoais, diante da não comprovação da
correta aplicação do dinheiro público.
A relatoria apurou que os recursos deixados em caixa, no montante de
R$3.291572,13, não foram suficientes para cobrir despesas com restos a
pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo na
ordem de R$7.508.175,13. Além de descumprir o disposto no artigo 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, a irregularidade comprova a existência
de desequilíbrio fiscal nas contas públicas.
O relatório técnico também apontou irregularidades na abertura de
créditos adicionais por excesso de arrecadação, vez que não foi
comprovada a existência dos recursos devidos, e o investimento de apenas
22,37% dos recursos de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino municipal, quando o mínimo exigido é 25%.
Em relação aos gastos com pessoal, as despesas alcançaram 58,37% da
receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo
previsto na LRF, que é 54%. Apesar da irregularidade, por quatro votos a
dois, (votos divergentes dos conselheiros Paolo Marconi e Fernando
Vita) o pleno do TCM admitiu como aprovável o percentual de gastos de
até 60%, em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios,
não aplicando, por esta razão, a pena máxima de rejeição.
A relatoria considerou que a gestora, mesmo com todas as dificuldades
inerentes à queda de arrecadação, adotou medidas que reduziram
consideravelmente os percentuais desses gastos de 64%, para 58,37%. Cabe
recurso da decisão.
Redação Portal Cleriston Silva PCS
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.