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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Cidadão que estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições tem até quinta para habilitar voto em trânsito

Quem for viajar em outubro pode votar em qualquer município com mais de 100 mil eleitores ou nas capitais de todos os estados do país.
O cidadão que estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições tem até quinta-feira (23) para habilitar o voto em trânsito. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o serviço serve para quem for viajar em outubro poder votar em qualquer município com mais de 100 mil eleitores ou nas capitais de todos os estados do país.

Para habilitar o voto em trânsito, basta ir a qualquer cartório eleitoral do país com um documento de identificação com foto e apontar o município onde estará no dia das eleições. Depois de habilitado, o eleitor tem também até o dia 23 de agosto para alterar ou cancelar a solicitação.

No caso de voto em trânsito em outro estado, que não seja o do domicílio eleitoral do cidadão, o eleitor em trânsito votará apenas para presidente.

Caso a pessoa tenha solicitado voto em trânsito para um determinado estado, mas no dia da eleição estiver em outro, o eleitor deverá dirigir-se a qualquer seção eleitoral e justificar o voto.

Se o eleitor solicitar o voto em trânsito, mas desistir da viagem, ele não poderá votar no domicílio eleitoral. Segundo o TRE, uma vez solicitado o voto em trânsito, o eleitor deverá votar no município solicitado ou justificar a ausência em qualquer seção eleitoral fora do município habilitado, inclusive em seu domicílio eleitoral.

Em caso de segundo turno, o prazo para que o eleitor habilite o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou os dois turnos é o mesmo: 23 de agosto [quinta-feira]. Segundo o TRE, o voto em trânsito é válido apenas em território nacional. O cidadão que fizer uma viagem ao exterior, não tem acesso ao serviço.

Fonte: G1

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