Segundo o professor da Faculdade de Comunicação da UnB, Sivaldo Pereira da Silva, é preciso duvidar de informações compartilhadas sem referências.
A propagação de notícias falsas é crime eleitoral e passível de
detenção. Por conta da velocidade da disseminação nas redes sociais, as
chamadas “fake news” ficaram mais notórias recentemente.
Segundo o professor da Faculdade de Comunicação da UnB, Sivaldo Pereira da Silva, é preciso duvidar de informações compartilhadas sem referências e ficar atento com os conteúdos que chamem muito atenção.
“São muito eleitores que estão online e as mídias sociais passaram a ser
um meio de comunicação tão importante quanto a televisão para a
definição do processo eleitoral. Na internet circula a informação falsa e
a informação correta, então ele precisa ficar muito atento a dar os
conteúdos que chamam muito a atenção. Ou seja, ele precisa verificar se a
fonte é de fato uma fonte condizente e checar a informação em outros
canais de informação.”
O Código Eleitoral deixa claro que é crime a divulgação de "fatos
inverídicos" em relação a candidatos e partidos políticos capazes de
exercer influência sobre o eleitorado, na propaganda eleitoral, podendo
levar a uma pena de dois meses a um ano de detenção ou pagamento de
multa.
Caso o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, a pena pode
ser agravada. Agora, se a divulgação envolver algum crime de forma
falsa, a detenção será de seis meses a dois anos, além de multa.
Recentemente, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) lançou um guia de combate à desinformação e à disseminação de notícias falsas (fake news) no processo eleitoral. A publicação traz dicas práticas para que os eleitores não sejam vítimas de notícias falsas ou as compartilhem. Para mais informações, acesse www.cgi.br.
Recentemente, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) lançou um guia de combate à desinformação e à disseminação de notícias falsas (fake news) no processo eleitoral. A publicação traz dicas práticas para que os eleitores não sejam vítimas de notícias falsas ou as compartilhem. Para mais informações, acesse www.cgi.br.
Do Acorda Cidade
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