Ação é contra cancelar títulos sem recadastramento biométrico
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís
Roberto Barroso liberou hoje (24) para julgamento o pedido liminar feito
pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não
realizaram o cadastramento por biometria em todo o país. O caso pode ser
julgado nesta quarta-feira (26) pelo plenário da Corte, mas ainda não
foi confirmado na pauta de julgamentos.
Na ação, a legenda sustenta que as resoluções do TSE que disciplinaram o
cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o
cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo são inconstitucionais,
porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
Na avaliação do partido, “tudo indica que a maioria dos eleitores
privados do direito ao voto é de cidadãos humildes” e que não tiveram
acesso à informação para cumprir a formalidade.
No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou
contra a ação por entender que para ter direito ao voto, preceito
fundamental previsto na Constituição, o alistamento dos eleitores deve
ser obrigatório.
“O sufrágio universal depende tanto do voto universal quanto do
alistamento eleitoral hígido. Não se pode relativizar um a propósito de
permitir o outro sem lesar o sufrágio universal, a democracia e a
Constituição”, argumentou a PGR.
Fonte: Agência Brasil
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