A Lei proíbe o uso do erário público para contratação e/ou patrocínio de artistas que em suas apresentações desvalorizem ou incentivem a violência contra as mulheres.
Foi
sancionada pelo Prefeito Carlos Santiago o Projeto de Lei de autoria da
Vereadora Celidalva Soares (PCdoB), transformando-se na Lei 008/2018 de
11 de Setembro de 2018 que proíbe o uso do erário público do município
de Ichu para contratação e/ou patrocíniode artistas que em suas
apresentações, incluindo músicas, danças e coreografias, contenham
conteúdo pornográfico, que desvalorizem ou incentivem a violência contra
as mulheres, expondo-as a situações de constrangimento, ou que
contenham expressões de homofobia, discriminação racial ou apologia ao
uso de drogas ilícitas.
Conforme a Lei ora sancionada, os
artistas que descumprirem as cláusulas contratuais serão multados em 50%
(cinquenta por cento) do valor total do contrato, ficando impedidos de
serem contratados novamente em caso de reincidência.
A lei reza ainda que os recursos
provenientes das multas dispostas no artigo 3º, serão destinados às
ações voltadas ao combate e enfrentamento da violência contra a mulher
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência
Social e o Conselho Municipal da Mulher de Ichu-Bahia, ficarão
responsáveis pela fiscalização das apresentações dos artistas, bem como
por acionar os órgãos competentes para o pleno cumprimento da presente
Lei.
Redação do AL Notícias - Informações extraídas do Diário Oficial
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