Depois das várias decisões que mantiveram a condenação
criminal que sofreu por umas das Câmaras Criminais do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o ex-prefeito de Juazeiro, Isaac
Carvalho (PCdoB), que obteve cerca de 100.000 votos no último
domingo, mas foi barrado por duas vezes pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-BA), tenta uma nova manobra jurídica junto ao Plenário da
própria Corte Estadual baiana.
O postulante ingressou com um recurso para o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), já em tramitação com o ministro Joel
Paciornik. Em outro recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF),
que teve a admissibilidade negada pela 2° vice-presidente do TJ-BA,
desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e contra essa
decisão se insurgiu ao Plenário da Corte, por meio de um agravo interno,
que deverá ser julgado na sessão desta quarta-feira.
Especialistas ouvidos acreditam que não existe qualquer
chance de reversão, já que o máximo que o Pleno pode fazer é reformar o
despacho da vice-presidente e admitir o recurso extraordinário, cabendo
apenas ao STF decidir sobre o efeito suspensivo postulado.
Um dos advogados consultados também foi categórico em dizer
que “já tendo havido decisão inadmitido um recurso extraordinário,
inexiste competência da Corte Baiana para apreciar suspensividade de
acórdão condenatório, isso sob pena de grave usurpação da atribuição do
STF” e que “duvida que o tribunal iria se expor a tamanho
constrangimento, sobretudo para rever um acórdão unânime da Câmara
Criminal da própria Corte”. O BN apurou que o relator da condenação de
Isaac foi o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, egresso da
advocacia e tido como julgador sereno e cauteloso.
O caso de Isaac ganhou mais repercussão no meio político,
visto que a contabilização de seus votos além de dar a salvação
eleitoral ao ex-prefeito, poderia mexer em alguma vaga de outras
coligações, inclusive da própria base do governador.
Um terceiro advogado ouvido, afirmou que “pelas regras de
competência claramente previstas na lei processual, penso que seria algo
muito excepcional e estranho o acolhimento desse pedido de efeito
suspensivo, já que a competência para tanto é sem dúvida do Supremo, uma
vez que o recurso extraordinário já foi inadmitido. O TJ-BA pode até
reformar o despacho para admitir o extraordinário, mas o admitindo,
ainda assim a competência seria do STF. Estão pedindo o que o Lula
também pediu e foi indeferido pelo TRF4, pelo STJ e até pelo STF”.
Do Bahia Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.