O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta terça-feira (30/10), aprovou com ressalvas as contas do prefeito
do município de Candeal, Everton Pereira Cerqueira, referentes ao
exercício de 2017. O conselheiro substituto Cláudio Ventim, relator do
parecer, multou o gestor em R$3 mil em razão de irregularidades
apontadas no relatório técnico.
O município apresentou uma receita
arrecada de R$ 17.382.983,90, correspondendo a 75,41%do valor previsto
no orçamento. As despesas ficaram em R$ 17.317.146,94, resultando em um
superávit de R$ 65.836,96.
A despesa total com pessoal representou
53,61% da receita corrente líquida, respeitando, portanto, o limite
máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às
obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,16% da receita na
manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%.
No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi
investido um total de 62,07% dos recursos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%.
Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 22,71% dos recursos
específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Entre as irregularidades destacadas no
relatório técnico, está a insignificante cobrança da Dívida Ativa
Tributária. Tal situação se caracteriza como ato de improbidade
administrativa. Além disso, foram constatadas falhas no relatório de
Controle Interno. O gestor foi advertido para que sejam adotadas
providências imediatas para um funcionamento eficaz do Controle Interno,
uma vez que, caso permaneça a atual situação, poderá vir a repercutir
no mérito de contas futuras. Cabe recurso da decisão.
É notório o controle por parte do
Prefeito Everton Cerqueira e toda a sua equipe para com as contas
públicas, o que vem permitindo que Candeal esteja com as suas finanças
equilibradas, possibilitando também a prestação de serviços de qualidade
para todos os municípes.
Redação do AL Notícias - Adaptação do site do TCM
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