Ao que para muitos parece ser uma coisa comum, fazer boca de urna é crime. O infrator pode ser multado em até R$ 8 mil por cada ato de propaganda, além de ser obrigado a restaurar a limpeza do local.
Entre 09h e 11h da manhã de hoje (07) pelo menos sete pessoas foram
apresentadas a Delegacia de Polícia de Conceição do Coité depois de
serem flagradas fazendo boca de urna em local não permitido. O Calila
não teve acesso as pessoas conduzidas, mas foi informado que são jovens
representando candidatos diversos, inclusive alguns deles foram
apresentados pela promotora de Justiça Grace Inaura da Anunciação Melo.
Os mesmos foram vistos espalhando material gráfico de propaganda
eleitoral e, durante abordagem, encontrado com eles quantidade de
santinhos tipico de que está prestando serviço a candidatos.
O TSE proíbe “o derrame ou anuência com o derrame de material de
propaganda no local de votação ou vias próximas em artigo previsto na
resolução 23.551/2017”. A lei estabelece que, ainda que o ato seja
realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. O
infrator pode ser multado em até R$ 8 mil por cada ato de propaganda,
além de ser obrigado a restaurar a limpeza do local.
Se configurado o crime de boca de urna no dia do pleito, quem joga o
material gráfico pode ser detido e cumprir pena de 6 meses a um ano, com
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e
multa.
Do Calila Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.