Na sessão desta quarta-feira (17/10), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Ichu, Antônio George Carneiro, e determinou a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2016.
Foto: Arquivo IN |
O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, ao analisar o recurso apresentado pelo gestor, manteve a multa, no valor de R$5 mil, mas considerou que os novos documentos apresentados comprovaram o cumprimento dos dois itens questionados – determinantes para a desaprovação das contas – permitindo assim a emissão de novo parecer, agora pela aprovação, mesmo com ressalvas.
Em relação ao artigo 42 da LRF, restou comprovado que a disponibilidade de caixa ao final do exercício de 2016, no montante de R$323.007,93, foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no valor de R$232.110,25.
Quanto aos investimentos em Educação, o gestor comprovou a aplicação de R$4.733.812,93 na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, que corresponde a 25,46% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências – superior, portanto, ao estabelecido no artigo 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.
Fonte: TCM
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