Cerca de 280 detentos já foram para a prisão domiciliar.
A determinação judicial que concedeu prisão domiciliar a mais de 300
presos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana foi
suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão do
desembargador Gesivaldo Britto foi publicada nesta quarta-feira (31) no
Diário oficial de Justiça.
O diretor do presídio, Capitão Allan Araújo, disse ao Acorda Cidade
que ainda não foi notificado da decisão oficialmente. Ele informou que
280 detentos já foram para a prisão domiciliar.
“Como ainda não vimos o teor exato da decisão, não sabemos quais são
as providências que serão advindas dela. Esperamos que a decisão seja
bem clara no sentido de direcionar como esse retorno deve ser feito.
Teoricamente sabemos que eles estão em domicílio e certamente serão
convocados para se apresentarem na unidade prisional inicialmente.
Provavelmente será dado um prazo e caso não seja cumprido esse prazo de
apresentação, a justiça passará a considerar esses detentos como
foragidos”, explicou o capitão Allan.
Os detentos começaram a liberados do presídio no final de setembro.
Por meio de nota, a Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização (Seap) declarou que o “TJ-BA foi justo ao atender o
recurso do MP-BA, tendo em vista que a forma como foi feita a liberação
dos detentos agride a sociedade e os próprios presos”.
Trechos da decisão dizem que:
“Além da insegurança e desordem pública a que está exposta a
sociedade baiana, alarmada e sob verdadeiro caos, especialmente no
município de Feira de Santana/BA, a evidenciar perigo iminente de lesão
irreparável a garantias e direitos de primeira geração como à vida,
liberdade e integridade, tem-se acrescida a potencial irreversibilidade
do quadro, tendo em vista que a atividade de resgate das centenas de
detentos postos em liberdade pelas decisões judiciais se revelará
atividade dispendiosa e de difícil consecução, tanto mais difícil de
efetivar quanto por mais tempo subsistirem”.
(…) Volvendo a análise para o caso concreto, verifica-se que a situação do Conjunto Penal de Feira de Santana é crítico e provém de deficientíssima gestão e falta de providências de ordem administrativa, sendo lícito ao Judiciário a adoção de medidas que visem ao menos minorar a grave crise do sistema penitenciário.
(…) Volvendo a análise para o caso concreto, verifica-se que a situação do Conjunto Penal de Feira de Santana é crítico e provém de deficientíssima gestão e falta de providências de ordem administrativa, sendo lícito ao Judiciário a adoção de medidas que visem ao menos minorar a grave crise do sistema penitenciário.
Diante deste cenário, se por um lado, diante da falta de estabelecimento
prisional adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto, é
imprescindível envidar esforços e adotar soluções para assegurar os
direitos subjetivos dos apenados, especialmente os da individuação da
pena e da legalidade, por outro, verifica-se que a conversão imediata da
prisão domiciliar a centenas de apenados não se compatibiliza com o
quanto decidido no Recurso Extraordinário nº 641320/RS.
(…)
É indispensável que a Administração estadual envide esforços para
viabilizar o adequado cumprimento da pena no regime semiaberto, de
forma a propiciar o atendimento de direitos básicos do sentenciado,
notadamente o de receber tratamento justo e adequado, que não implique
tratamento mais gravoso, tampouco aquém do necessário para reprovação e
prevenção do crime.
A prisão domiciliar
A decisão judicial que convertia para domiciliar a 320 presos foi do
Juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de Execuções Penais de
Feira de Santana. Um dos motivos foi o descumprimento de itens exigidos
no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério
Público e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e
Ressocialização como a falta de separação nas celas entre condenados do
regime semiaberto com os do regime fechado e de outras condições
necessárias para o alojamento adequado dos presos.
O descumprimento do TAC também foi o que motivou a interdição parcial
do Conjunto Penal por mais de três meses no primeio semestre deste ano.
Ao Acorda Cidade o diretor do Conjunto Penal explicou que em muitas
unidades penais do país que abrigam internos de vários regimes como é o
caso do presídio de Feira, é praticamente inviável a separação deles por
conta das rivalidades entre as facções.
Acorda Cidade * Com informações do repórter Aldo Matos
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