Na noite de domingo e de segunda-feira a oposição de Conceição do
Coité foi às ruas em comemoração pela vitória de Jair Bolsonaro e nesta
terça, 30, no meio da tarde repercutiu a informação de que o presidente
do Tribunal Regional Eleitoral – TRE José Rotandano negou o pedido de
execução imediata do Acórdão que poderia culminar com o afastamento do
prefeito Francisco de Assis (PT) e da vice Genivalda Pinto da Silva
(PSD).
O presidente citou, entre outros pontos que fundamentam a tese
apresentada para sustentar a nova decisão, que falta a “necessária
robustez da prova da captação ilícita do sufrágio (do voto) para
cassação do mandato”. Por isso, determinou que o acórdão que respaldava
um eventual afastamento não fosse cumprido pela Justiça Eleitoral de
Coité.
José Rotandano em sua decisão escreve: Ante o exposto, nego o
pedido de execução imediata do Acórdão n.º 465/2018 dos Recorridos e
defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial
dos Recorrentes, com espeque no artigo 995, parágrafo único, do CPC, bem
como admito, com fundamento nos artigos 121, §4º, I , da Constituição
Federal e 276, I, “a” , do Código Eleitoral, a subida do Recurso
Especial, determinando o seu processamento, na forma do artigo 278 do
Código Eleitoral, devendo os autos seguirem ao Egrégio Tribunal Superior
Eleitoral.
O desembargador afirmou ainda que uma ação como essa não pode ter
como base uma única testemunha, argumento apresentado pela defesa de
Assis desde o início do processo. Para o presidente do TRE, a cassação,
com acusações tão frágeis e que poderiam ser revertidas futuramente,
pode provocar sérios prejuízos ao município.
No processo, a defesa de Assis já provou que as acusações, feitas por
adversários políticos que a testemunha Gilmara Mercês, denunciante da
suposta compra de votos, mentiu ao afirmar que recebeu um vale gás para
ir a um comício no qual o prefeito estaria presente, no Centro da
cidade, quando, na realidade, Assis estava nesse mesmo dia e mesmo
horário em um ato de campanha na zona rural do município.
Muita comemoração
Tão logo a notícia chegou na cidade os correligionários do prefeito e
da vice, fizeram queima de fogos e muitos saíram fazendo buzinaço pelas
ruas da cidade e nas redes sociais uma convocação para uma carreata às
19h30.
No dia 09 de outubro o prefeito e a vice tiveram os embargos negados pela Corte por unanimidade
e a publicação do Acórdão passou a ser cercado de muita expectativa do
possível afastamento de ambos. O juiz de Coité receberia o comunicado
eletronicamente para cumprir o afastamento de imediato, a oposição fez
festa, o tempo passou e para surpresa de todos a decisão foi o pedido de
afastamento negado.
O advogado Leonardo Guimarães que recentemente deu sua versão, já que é citado no processo como o ‘suposto comprador de voto’,
tendo dado um vale gás a uma mulher no Bairro Cidade Jardim em troca do
voto para Assis, cuja ação é a principal e que ganhou toda essa
repercussão, agora fez uma breve explanação sobre o caso.
Do Calila Notícias
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