Com a publicação do acórdão, o presidente do TRE, desembargador José Rotondano, deve oficializar imediatamente o juiz eleitoral de Conceição do Coité, Gerivaldo Alves Neiva que informará o afastamento do prefeito e da vice.
Assis e Val | Foto: Raimundo Mascarenhas |
Foi publicado nesta segunda-feira,15, no Diário Oficial do Poder
Judiciário, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que julgou
os embargos de declaração do processo 449-44.2016.6.05.0132, de
investigação eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico,
durante as eleições municipais de 2016, em Conceição do Coité. Com a
publicação do acórdão, a qualquer momento o prefeito Francisco de Assis
(PT) e a vice-prefeita Genivalda Pinto da Silva (PSD) devem ser
afastados do cargo.
Com a publicação do acórdão, o presidente do TRE, desembargador José
Rotondano, deve oficializar imediatamente o juiz eleitoral de Conceição
do Coité, Gerivaldo Alves Neiva que informará o afastamento do prefeito e
da vice, ao tempo em que também determinará a posse imediata ao
presidente da Câmara Municipal, vereador Danilo Ramos (PT).Novas
eleições podem ser marcadas.
Ainda cabe recurso da decisão do TRE à instância superior, ou seja no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
Fonte: Calila Notícias
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