A norma tem validade a partir de janeiro de 2019
Em sua última sessão do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou hoje (18), por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma
nova resolução para regulamentar o pagamento de auxílio-moradia aos
magistrados brasileiros, no valor máximo de R$ 4.377,73.
A norma tem validade a partir de janeiro de 2019, mesmo mês em que os
magistrados brasileiros devem receber o aumento de 16,38% nos salários,
que acompanham o reajuste aprovado neste ano no Congresso para os
vencimentos de ministros do Supremo.
Em 26 de novembro, o presidente Michel Temer sancionou o reajuste dos
ministros do Supremo, após um acordo informal com o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e com o ministro
Luiz Fux, relator no STF de ao menos seis ações que questionam o
benefício.
Até o mês passado, todos os magistrados brasileiros poderiam receber o
auxílio-moradia, independentemente de ter residência própria no local
de trabalho, por força de uma liminar (decisão provisória) expedida por
Fux em 2014.
No mesmo dia em que Temer sancionou o reajuste, Fux revogou a
liminar, interrompendo o pagamento do benefício a partir de janeiro para
todos os magistrados e membros do Ministério Público, entre outras
carreiras jurídicas. Na decisão, porém, ele determinou que o CNJ
regulamentasse o tema, abrindo caminho para o retorno do
auxílio-moradia.
Critérios
A resolução aprovada nesta terça-feira (18) prevê cinco critérios que
devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou
estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia. Segundo estimativa
preliminar do CNJ, aproximadamente 180 juízes teriam direito ao
benefício sob tais critérios, cerca de 1% da magistratura.
Os critérios são: que não haja imóvel funcional disponível; que
cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel
funcional; que o magistrado ou cônjuge não possua imóvel próprio na
comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções
em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto
exclusivamente com moradia.
Isso quer dizer que um magistrado não deve ter direito ao benefício
para pagar por moradia naquela localidade em que seja lotado após
prestar concurso público, mas somente nos lugares para onde seja
deslocado para prestar serviço excepcional, numa comarca diferente, por
exemplo.
De início, a minuta de resolução previa ainda que o benefício teria
“natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica”,
mas esse trecho acabou suprimido da versão final.
A resolução, porém, prevê que para produzir efeitos o Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) deve aprovar norma conjunta que
"harmonize" o pagamento do auxílio-moradia também aos membros do MP,
obedecendo ao princípio constitucional de simetria com a magistratura.
Texto por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
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