DECRETO Nº. 091 de 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA O VENCIMENTO DA COTA ÚNICA DO IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o fato de os carnês de IPTU
não terem sido entregues à totalidade de contribuintes de imóveis no
município em tempo hábil, inobstante todos os esforços por parte do
município tenham sido empreendidos;
CONSIDERANDO a relevância do carnê para facilitar o pagamento do tributo, inobstante outra opção para emissão do documento esteja à disposição do contribuinte...
DECRETA:
Art. 1º. O vencimento da cota única do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2018, fica
alterado para 17/12/2018.
Art. 2º. As guias para o pagamento do IPTU/2018 poderão ser obtidas diretamente no prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Dr. André Negreiro, 103 – Centro.
Art. 3º. A fruição do benefício previsto neste Decreto não confere direito a restituição ou compensação de importâncias pagas a qualquer título.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 01 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Candeal, 05 de Dezembro de 2018
Everton Cerqueira
Prefeito Municipal
Redação do AL Notícias - Informações do Diário Oficial
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