Procuradora-geral se manifestou contrária a dispositivo que autoriza gestantes e lactantes a trabalhar em locais insalubres e a outro que define TR como índice de ações trabalhistas.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou pareceres
recomendando a declaração de inconstitucionalidade de dois pontos da
reforma trabalhista aprovada durante o governo Michel Temer que estão em
discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Um dos dispositivos questionados por Raquel Dodge é o que permite gestantes e lactantes a trabalharem em locais insalubres. O outro ponto tenta pôr fim ao impasse em torno do índice de correção monetária usado como referência para remuneração de ações trabalhistas e depósitos judiciais.
Não há previsão de quando as duas ações serão julgadas no plenário da
mais alta Corte do país. O Supremo retorna do recesso somente em
fevereiro.
As ações declaratórias de constitucionalidade que pedem a manutenção da
Taxa Referencial (TR) como índice oficial para a correção dos valores
decorrentes das condenações trabalhistas e do depósito recursal chegaram
ao STF em setembro.
Entidades autoras dessas ações alegam que a Justiça do Trabalho tem
declarado, em diversas decisões, a inconstitucionalidade da TR como
referência de correção monetária das ações trabalhistas e definido o
IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial) para a
atualização, seguindo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho
(TST).
Responsável pela defesa do governo federal, a Advocacia-Geral da União
(AGU) já havia argumentado no processo, ao ser notificada a enviar
parecer, que é constitucional usar a TR para corrigir as dívidas
trabalhistas.
Os advogados da União observaram na peça judicial que o Supremo declarou
inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária em
relações jurídicas que envolvam a Fazenda Pública, e não créditos
trabalhistas derivados de contratos privados.
Ao se manifestar sobre esse caso, Raquel Dodge voltou a defender o uso
do IPCA-E com índice de correção por considerar que "reflete
adequadamente a variação inflacionária".
"O direito à adequada atualização dos valores dos créditos trabalhistas é
inconteste", ressaltou a chefe do Ministério Público no parecer enviado
à Suprema Corte.
Em outro parecer, Raquel Dodge disse ser contra a recente autorização da
lei trabalhista para que trabalhadoras grávidas ou lactantes
desempenhem atividades insalubres. O dispositivo aprovado na reforma
trabalhista está sendo questionado no STF por uma ação direta de
inconstitucionalidade.
A norma determina que as empregadas gestantes e lactantes podem
trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo,
exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de
confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a
lactação.
Ao se manifestar sobre esse ponto da reforma trabalhista aprovada
durante o governo Michel Temer, a AGU alegou que essa norma busca evitar
a discriminação da mulher no âmbito das relações empregatícias que se
desenvolvem em locais insalubres. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral
da União, não haveria prejuízo para a mulher que procurasse o médico
para obter o atestado.
"A proteção de gestantes e lactantes contra a insalubridade serve
especialmente à tutela da saúde, da maternidade e dos direitos mais
basilares do nascituro e do lactente", destacou Raquel Dodge no parecer,
classificando a norma aprovada na reforma trabalhista como um
"retrocesso social".
Fonte: G1
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