O prazo para registro no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), obrigatório para idosos acima de 65 anos de
idade e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação
Continuada (BPC), vai até 31 de dezembro.
Segundo a Agência Brasil,
beneficiários que não renovarem seu registro até a data poderão ter o
pagamento suspenso até regularização, que poderá ser feita conforme
calendário estabelecido pelo governo federal, com regras que variam
conforme o dia do aniversário do titular.
O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido a
idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiência com renda
familiar de até R$ 238,50. Para se inscrever, os beneficiários do BPC
devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a
Secretaria de Assistência Social do município onde residem,
apresentando o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e um
comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo
responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as
pessoas que moram com o beneficiário.
Caso não se inscreva no CadÚnico até o final deste ano, para evitar a
suspensão do pagamento, o beneficiário deverá colocar sua situação em
dia até o final do prazo do lote ao qual está vinculado. Nascidos nos
primeiros três meses do ano, por exemplo, têm até 31 de março de 2019
para regularizar sua situação. Caso contrário, o benefício poderá ser
interrompido a partir de abril.
O benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for
identificada, quando receberá o valor referente ao período de suspensão,
de modo retroativo. Segundo portaria do Ministério do Desenvolvimento
Social, beneficiários não inscritos no CadÚnico serão notificados sobre
os prazos que devem seguir, através de comunicado emitido pela rede
bancária ou por carta encaminhada pelos Correios, com aviso de
recebimento (AR).
Por meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), como o telefone 135, o beneficiário poderá informar a
realização de sua inscrição no CadÚnico ou o motivo pelo qual está
impossibilitado de se inscrever.
Aqueles que não realizarem a inscrição no CadÚnico dentro do prazo
estabelecido e não entrarem em contato com o INSS em até 30 dias após a
data do bloqueio do benefício, terão que entrar com recurso nos canais
de atendimento do INSS, para que o benefício não seja definitivamente
cortado.
Além do valor em dinheiro viabilizado pelo BPC, outra vantagem
trazida pelo CadÚnico é a possibilidade de adesão a outros programas
sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Minha Casa, Minha
Vida.
Do Bahia Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.