Os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia aprovaram, na sessão desta quarta-feira (25/07),
recomendações apresentadas pelo conselheiro Fernando Vita que devem constar em
Resolução que definirá, de forma clara e objetiva, os casos em que gastos com
eventual terceirização de mão de obra, por parte dos municípios, podem ser
excluídas do cálculo do cumprimento do artigo 20 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) – que limita os gastos com pessoal em 54% da receita corrente
líquida. A decisão do TCM atende consulta que foi formulada pelo então
presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Luiz
Augusto.
Os conselheiros, no entanto, desde já,
estabeleceram que eventuais irregularidades, como a utilização de terceirizados
com o mero objetivo de burlar o concurso público, desrespeitar o limite imposto
pelo Lei de Responsabilidade Fiscal ou de substituir ilegalmente, no exercício
da função, servidor público efetivo, serão analisadas no âmbito do processo de
análise anual das contas. E não em processo isolado, como por exemplo em Termo
de Ocorrência ou eventual denúncia que seja apresentada à corte. Além disso, a
ilegalidade poderá ensejar o rejeição das contas, caso os limites da LRF sejam
desrespeitados.