O autor da ação é um interno do regime semiaberto, condenado por estupro de vulnerável.
Cerca de 320 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de
Santana deverão, até o dia 10 de outubro, deixar a unidade penal.
Oitenta e três internos já deixaram o presídio até o fechamento desta
matéria. Como Feira de Santana não tem Casa de Albergado (apenas em
Salvador) eles vão cumprir prisão domiciliar. Além disso, por falta de
tornozeleiras eletrônicas, eles não serão monitorados.