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terça-feira, 9 de outubro de 2018

Vídeo: Sessão da Câmara Municipal de vereadores de Ichu-Ba, dia 09 de outubro de 2018

A Sessão da Câmara desta terça-feira, 09/10, teve a apreciação e votação de uma indicação da vereadora Geovana Marcia solicitando a criação de um espaço infantil na Praça da Matriz denominado Professora Maria Socorro contendo brinquedos, como balanço, gangorra, escorregador, dentre outros.
A indicação foi aprovada por aclamação e segue agora para o executivo, onde poderá ser atendida ou não pelo gestor municipal. Na pauta livre o principal tema foi as eleições do dia 07, momento que os edis aproveitaram para agradecer os votos conseguidos para seu candidato preferido. Confira tudo como foi no vídeo abaixo.

Ichu: Escola Tia Zula convida equipe do PELC e Escola Marcolino para um momento de integração pelo Dia das Crianças

Em virtude da comemoração da Semana da Criança e por compreender a relevância de atividades que envolvam a comunidade, a Escola Tia Zula propôs  a equipe do Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC, através da responsável pelo Projeto, Débora Reis, um momento de lazer e integração com a Escola Municipal Marcolino Santana Lima, que abraçou a proposta e permitiu com que a mesma pudesse se tornar realidade.

TRE rejeita embargos de Assis e Val por unanimidade e pede o afastamento do prefeito e da vice de Coité

O processo que tramita no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE em Salvador em relação a cassação do prefeito de Conceição do Coité, Francisco de Assis (PT) e da sua vice Genivalda Pinto da Silva (PSD), teve mais um novo capítulo em Sessão Plenária na manhã desta terça-feira, 09 para julgar  dois embargos apresentados pelo prefeito e pela vice que tentavam anular a decisão da última sessão ocorrida no dia que resultou na cassação de ambos, embora não tivessem sido penalizados com o afastamento dos cargos, pagamento de multas e nem a suspensão dos direitos políticos de ambos.  
Foto: Reprodução
A desembargadora Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer é a relatora do processo que desde o princípio defendeu  a cassação do mandato de Assis e Val como são conhecidos politicamente em seu município. De acordo com a relatora, ela rejeita “porque foi uma decisão que o acordão enfrentou em verdade, todos os pontos do processo que foi bastante discutido e vários desembargadores tiveram acesso aos autos para e puderam se manifestar, e eu não encontrei nem a omissão e nem a contradição (…) Então nesse breve resumo eu estou rejeitando os embargos de Francisco de Assis e Genivalda Pinto da Silva.  

Ichu: Secretarias de Educação e Saúde realizam nesta quarta-feira o Fórum de Saúde Mental.

As Secretarias de Educação e Saúde estão promovendo nesta quarta-feira, 10, o Fórum de Saúde Mental com o tema Acolher e Cuidar com o objetivo de articular a Rede de Usuários em Saúde Mental do Município  de Ichu.
Esse evento que acontecerá no Auditório Municipal  Aristides Pinto,  tem como público alvo Trabalhadores da Saúde, Educação e demais Instituições Sociais.

Projeto Retratos de Esperança está de volta a cidade de Ichu

O Projeto Retratos de Esperança está de volta a cidade de Ichu, e estará realizando 2 (duas) apresentações no dia 11 de Outubro de 2018. A primeira delas ocorrerá no auditório da EMAC, a partir das 10:30, e a segunda ocorrerá no CSA (Comunidade de Barra) a partir das 13:30.
O Projeto Retratos de Esperança esteve no município de Ichu no mês de Agosto/2018, e dada a repercussão das apresentações que ocorreram através do intermédio do Coordenador Cultural do Projeto Escolas Culturais, o Prof. Lennon Borges, surgiram novos pedidos para que ocorresse o retorno ao município.

Estiagem: União reconhece situação de emergência em 146 municípios baianos

Um total de 146 municípios baianos que convivem com a estiagem tiveram decretos de emergência reconhecidos nesta terça-feira (9) pela União. 
Trecho da BA-120 em Cansanção
Antes, os mesmos municípios tinham decretado a situação no âmbito local e depois os decretos foram reconhecidos pelo Estado. Com os decretos, as cidades passam a ter apoio da Operação Carro-Pipa, feita pelo Exército, além de poder contratar determinados serviços sem exigência de licitação.

Ichu: Secretaria de Obras está realizando poda de árvores na Avenida Elvira Freitas

Com autorização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, órgão atrelado a Secretaria de Agricultura, a Prefeitura Municipal de Ichu está realizando a poda de árvores na Avenida Elvira Freitas Ferreira. 
Esse trabalho vinha sendo cobrado pelos moradores, pois além de melhorar a estética, melhora significamente a iluminação do local.

Tribunal Regional do Trabalho abre vagas de estágio em Feira de Santana

Segundo o edital, são sete vagas e há destinação de 10% delas para pessoas com deficiência.
Estão abertas até o dia 18 de outubro, as inscrições para a seleção de estágio e cadastro reserva no Tribunal Regional do Trabalho (TRF5) em Feira de Santana, nos turnos matutino e vespertino. Podem se inscrever estudantes do 1º ou 2º ano do ensino médio, da rede pública, com idade a partir de 16 anos.

Cerca de 3 toneladas de maconha escondidas em carga de milho são apreendidas em Feira de Santana

O caminhão foi abordado no posto da Polícia Rodoviária Federal, na BR-116.
Um motorista de caminhão foi preso com cerca de três toneladas de maconha na noite de ontem (8) em Feira de Santana, após ser abordado durante uma operação conjunta entre as policiais Federal, Rodoviária Federal e Militar.

Haddad desiste de constituinte, diz que vai propor apenas emendas e se afasta de José Dirceu

O candidato do PT à Presidência da República, Fernando Haddad, declarou nesta segunda-feira (8) em entrevista ao Jornal Nacional ter desistido de propor uma constituinte se eleito, conforme previa inicialmente o programa de governo do partido. Ele afirmou que pretende fazer reformas, como a bancária e a tributária, por meio de propostas de emenda constitucional enviadas ao Congresso.
O presidenciável do PT, que disputará o segundo turno da eleição com Jair Bolsonaro (PSL), também disse discordar do companheiro de partido José Dirceu. Em entrevista ao jornal "El Pais", o ex-ministro afirmou que é "uma questão de tempo para a gente tomar o poder". Depois de Haddad ter feito uma apresentação inicial de dois minutos, ele respondeu a duas perguntas da jornalista Renata Vasconcellos:

Bolsonaro afirma que ele é quem manda, desautoriza vice, descarta constituinte e diz que 'não existe' autogolpe

O candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, desautorizou nesta segunda-feira (8) em entrevista ao Jornal Nacional o general Hamilton Mourão, candidato a vice em sua chapa. Em entrevistas, o vice afirmou que a elaboração de uma nova Constituição não precisaria passar por eleitos, sugeriu uma constituinte de notáveis e cogitou, em caso de anarquia, um "autogolpe" por parte do presidente com apoio das Forças Armadas. Após uma apresentação inicial de dois minutos, Bolsonaro respondeu à seguinte pergunta do jornalista William Bonner:
"No mês passado, durante uma palestra, o seu vice, general Hamilton Mourão, disse que a Constituição brasileira de 1988 foi um erro. A chamada Constituição cidadã, que é o que garante a nossa democracia e que acabou de completar apenas 30 anos. O general Mourão disse que a elaboração de uma Constituição nova 'não precisa ser feita por eleitos pelo povo', que poderia ser feita por um conselho de notáveis, nas palavras usadas pelo seu vice, e apenas referendada, depois, pelos eleitores. Juristas dizem que a nossa Constituição não permite a convocação de uma constituinte, não há previsão para isso. Existe uma previsão de reforma por emenda constitucional, que precisa da aprovação de 3/5 dos deputados e dos senadores. E essas emendas. o senhor sabe, não podem mudar cláusulas pétreas. Essas não podem ser alteradas de jeito nenhum. Também em setembro, em uma entrevista à GloboNews, o general Mourão admitiu a possibilidade de o presidente da República perpetrar o chamado autogolpe. O que o senhor diria aos seus críticos, que se preocupam com a democracia brasileira no caso de o senhor se eleger presidente?"

Várias equipes já sinalizaram participação na Copa Rural Ichuense 2018

Aconteceu uma reunião nesta segunda-feira, 08, para tratar da Copa Rural Ichuense 2018 organizada pela Liga Ichuense de Desportos e Diretoria de Esportes do Município.
A competição que iniciará em Novembro por conta do segundo turno das eleições presidenciáveis deverá contar com um número expressivo de equipes.

REGULAMENTO DISCIPLINAR DE COMPETIÇÕES AMADORAS - RDCA

INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 1º - O árbitro, assistentes, mesário, delegado da partida ou até mesmo membro da comissão organizadora fica autorizado emitir relatório de atos indisciplinares cometidos por atletas, torcedores ou dirigentes de equipe até 2 (duas) horas após o jogo.

Art. 2º - Caso o atleta receba 03 (três) cartões amarelos em jogos diferentes ficará suspenso de 01 (uma) partida automaticamente.

Art. 3º - Caso o atleta tome 01 (um) cartão vermelho após levar o segundo amarelo ele ficará suspenso automaticamente de 01 (uma) partida. Se a expulsão foi de forma direta, sem que antes tenha tomado o segundo amarelo e o árbitro relatar em súmula ou em relatório individual, a pena será de 02 (duas) a 04 (quatro) partidas a depender do julgamento. Contudo, se não houver julgamento o atleta terá que cumprir a pena mínima de 02 (duas) partidas. 

Art. 4º - O cartão vermelho só elimina o amarelo quando este for aplicado após o segundo amarelo no mesmo jogo. Neste caso, os dois amarelos anteriores são eliminados, prevalecendo o vermelho.

Art. 5º - Caso o atleta não uniformizado e sua equipe esteja jogando ou não, e o mesmo agredir o (s) árbitro (s) ou mesmo membro (s) da comissão organizadora com palavras de baixo calão (conforme exemplo no artigo seguinte - ART, 6º), ficará suspenso por 01 (uma) ou 02 (duas) partidas a depender do relatório do árbitro ou da comissão organizadora. Sendo expulso por reclamação contra arbitragem o mesmo ficará suspenso de apenas 01 (uma) partida.

Art. 6º - Caso o atleta que esteja atuando seja expulso por agredir MORALMENTE o(s) árbitro(s), membro(s) da comissão organizadora se utilizando de palavras de baixo calão a exemplos: PALHAÇO, INCOMPETENTE, IDIOTA, ABESTALHADO, SAFADO etc, ou sinônimos das mesmas, poderá ser suspenso de 01 (uma) a 02 (duas) partidas contando com a automática. Se as palavras de baixo calão forem, exemplos: VEADO, CORNO, LADRÃO, FILHO DE UMA PUTA, etc, ou sinônimos das mesmas a pena será de suspensão de 02 (duas) a 04 (quatro) partidas contando com a automática a depender do relatório em ambos os casos. Em caso de ameaças em quaisquer circunstâncias, (antes ou depois da expulsão) se aplica a pena máxima deste artigo.

Art. 7º - Caso o atleta seja expulso por agredir fisicamente seu adversário ou colega de equipe, e havendo luta corporal, o agressor poderá ser suspenso de 01 (uma) a 04 (quatro) partidas contando com a automática. Qualquer atleta que se envolver na confusão com agressão poderá sofrer a mesma pena a depender do relatório.

Art. 8º - Caso o atleta seja expulso agredindo fisicamente seu adversário ou companheiro de equipe com COTOVELADAS, SOCOS, PONTAPÉS, CABEÇADA, JOELHADA, etc, poderá ser suspenso de 03 (três) a 06 (seis) partidas contando com a automática, a depender do relatório.

Art. 9º - Caso o atleta expulso por agressão física seja reincidente e havendo luta corporal com qualquer outro atleta:

- O agressor será automaticamente eliminado da competição atual e do próximo campeonato organizado por esta mesma comissão. Se o agressor não for reincidente ele ficará suspenso apenas da competição atual.

- Se o atleta agredido revidar a agressão ele também será eliminado da competição atual, porém, ele poderá participar do próximo campeonato organizado por esta mesma comissão.

Art. 10 - Caso o atleta ou algum membro de equipes sejam expulsos e tente agredir fisicamente o árbitro, seus auxiliares, membros da comissão ou colaboradores, poderá ser suspenso de 02 (duas) a 04 (quatro) partidas contando com a automática e a depender do relatório, havendo ameaças se aplica a pena máxima deste artigo.

Art. 11 - Caso o atleta agrida fisicamente o (s) árbitro (s), membro (s) da comissão ou colaboradores com empurrões, peitadas, tombo de ombro, cusparada etc, será eliminado da competição atual e ficará suspenso por mais 120 (cento e vinte dias) a contar a partir do término da atual competição do qual foi punido.

Art. 12 - Caso o atleta agrida fisicamente o (s) árbitro (s), membro (s) da organização ou colaboradores com chutes, socos, cotoveladas, joelhada, cabeçada etc, o mesmo será eliminado da competição atual, ficando também de fora por 02 (dois) anos de qualquer competição organizada por esta comissão. Caso seja reincidente, ficará suspenso por 04 (quatro) anos em todas as competições organizada por esta comissão.

Art. 13 - O atleta que for punido por partidas, caso não cumpra a suspensão na atual competição terá que cumprir no próximo campeonato.

Art. 14 - O dirigente de equipe que agredir moralmente ou desfazer dos integrantes da comissão organizadora ou da equipe de arbitragem, serão suspensos de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias a depender do relatório e ainda a equipe perderá 01 (um) ponto na tabela de classificação. Se o infrator for reincidente ele será eliminado da competição.

Art. 15 - O dirigente de equipe que se envolver em confusão durante a partida será punido com as mesmas penalidades dos atletas e sua equipe perderá 01 (um) ponto na tabela de classificação. Se na confusão o dirigente praticar agressão física contra o (s) árbitro (s), membro (s) da organização ou colaboradores, este ficará suspenso por 360 dias. Se a agressão for praticada contra atletas independente de qual seja a equipe a suspensão será de 180 dias.  

Art. 16 - A comissão organizadora fica autorizada a delegar os membros da comissão julgadora, sendo que os membros desta comissão poderão ser substituídos em cada ocorrência se assim achar necessário.

Art. 17 - A comissão julgadora fica autorizada a comunicar apenas o representante da equipe (por escrito) ou via sistema eletrônico (WhatsApp ou e-mail) e com 24 horas de antecedência para casos de julgamentos de atletas ou dirigentes durante a competição.

Art. 18 - A decisão da comissão julgadora só poderá ser recorrida em outra comissão maior, que neste caso é a COMISSÃO ORGANIZADORA do próprio campeonato.

Art. 19 - A equipe que escalar atleta irregular será punida com a perda de 3 pontos na tabela de classificação. Além disso, caso tenha vencido ou empatado a partida, a equipe adversária fica com os 3 pontos do jogo e o placar é considerado 1 a 0, caso tenha perdido é mantido o placar. E havendo culpabilidade do atleta ele será eliminado da competição, caso contrário, ele não será punido. Toda equipe tem o prazo de até 48 horas "úteis" após a partida, para impetrar com recurso referente a este artigo.

Art. 20 - Este documento foi elaborado pela Liga Ichuense de Desportos (LID) e adaptado a esta comissão. Seu teor só terá validade estando aprovado pelos representantes das equipes participantes do campeonato através da aprovação do regulamento geral que deve constar este documento, hora denominado REGULAMENTO DISCIPLINAR DE COMPETIÇÕES AMADORAS - RDCA (Link http://www.ichunoticias.com.br/2019/04/regulamento-disciplinar-de-competicoes.html).

Ichu, 11 de abril de 2019

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Comissão Organizadora de Futebol Amador de Ichu- COFAI