terça-feira, 9 de outubro de 2018
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Foto: Reprodução |
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REGULAMENTO DISCIPLINAR DE COMPETIÇÕES AMADORAS - RDCA
Art. 1º - O árbitro, assistentes, mesário, delegado da partida ou até mesmo membro da comissão organizadora fica autorizado emitir relatório de atos indisciplinares cometidos por atletas, torcedores ou dirigentes de equipe até 2 (duas) horas após o jogo.
Art. 2º - Caso o atleta receba 03 (três) cartões amarelos em jogos diferentes ficará suspenso de 01 (uma) partida automaticamente.
Art. 3º - Caso o atleta tome 01 (um) cartão vermelho após levar o segundo amarelo ele ficará suspenso automaticamente de 01 (uma) partida. Se a expulsão foi de forma direta, sem que antes tenha tomado o segundo amarelo e o árbitro relatar em súmula ou em relatório individual, a pena será de 02 (duas) a 04 (quatro) partidas a depender do julgamento. Contudo, se não houver julgamento o atleta terá que cumprir a pena mínima de 02 (duas) partidas.
Art. 4º - O cartão vermelho só elimina o amarelo quando este for aplicado após o segundo amarelo no mesmo jogo. Neste caso, os dois amarelos anteriores são eliminados, prevalecendo o vermelho.
Art. 5º - Caso o atleta não uniformizado e sua equipe esteja jogando ou não, e o mesmo agredir o (s) árbitro (s) ou mesmo membro (s) da comissão organizadora com palavras de baixo calão (conforme exemplo no artigo seguinte - ART, 6º), ficará suspenso por 01 (uma) ou 02 (duas) partidas a depender do relatório do árbitro ou da comissão organizadora. Sendo expulso por reclamação contra arbitragem o mesmo ficará suspenso de apenas 01 (uma) partida.
Art. 6º - Caso o atleta que esteja atuando seja expulso por agredir MORALMENTE o(s) árbitro(s), membro(s) da comissão organizadora se utilizando de palavras de baixo calão a exemplos: PALHAÇO, INCOMPETENTE, IDIOTA, ABESTALHADO, SAFADO etc, ou sinônimos das mesmas, poderá ser suspenso de 01 (uma) a 02 (duas) partidas contando com a automática. Se as palavras de baixo calão forem, exemplos: VEADO, CORNO, LADRÃO, FILHO DE UMA PUTA, etc, ou sinônimos das mesmas a pena será de suspensão de 02 (duas) a 04 (quatro) partidas contando com a automática a depender do relatório em ambos os casos.
Art. 7º - Caso o atleta seja expulso por agredir fisicamente seu adversário ou colega de equipe, e havendo luta corporal, o agressor poderá ser suspenso de 01 (uma) a 04 (quatro) partidas contando com a automática. Qualquer atleta que se envolver na confusão com agressão poderá sofrer a mesma pena a depender do relatório.
Art. 8º - Caso o atleta seja expulso agredindo fisicamente seu adversário ou companheiro de equipe com COTOVELADAS, SOCOS, PONTAPÉS, CABEÇADA, JOELHADA, etc, poderá ser suspenso de 03 (três) a 06 (seis) partidas contando com a automática, a depender do relatório.
Art. 9º - Caso o atleta expulso por agressão física seja reincidente e havendo luta corporal com qualquer outro atleta:
- O agressor será automaticamente eliminado da competição atual e do próximo campeonato organizado por esta mesma comissão. Se o agressor não for reincidente ele ficará suspenso apenas da competição atual.
- Se o atleta agredido revidar a agressão ele também será eliminado da competição atual, porém, ele poderá participar do próximo campeonato organizado por esta mesma comissão.
Art. 10 - Caso o atleta ou algum membro de equipes sejam expulsos e tente agredir fisicamente o árbitro, seus auxiliares, membros da comissão ou colaboradores, poderá ser suspenso de 02 (duas) a 04 (quatro) partidas contando com a automática e a depender do relatório, havendo ameaças se aplica a pena máxima deste artigo.
Art. 11 - Caso o atleta agrida fisicamente o (s) árbitro (s), membro (s) da comissão ou colaboradores com empurrões, peitadas, tombo de ombro, cusparada etc, será eliminado da competição atual e ficará suspenso por mais 120 (cento e vinte dias) a contar a partir do término da atual competição do qual foi punido.
Art. 12 - Caso o atleta agrida fisicamente o (s) árbitro (s), membro (s) da organização ou colaboradores com chutes, socos, cotoveladas, joelhada, cabeçada etc, o mesmo será eliminado da competição atual, ficando também de fora por 02 (dois) anos de qualquer competição organizada por esta comissão. Caso seja reincidente, ficará suspenso por 04 (quatro) anos em todas as competições organizada por esta comissão.
Art. 13 - O atleta que for punido por partidas, caso não cumpra a suspensão na atual competição terá que cumprir no próximo campeonato.
Art. 14 - O dirigente de equipe que agredir moralmente ou desfazer dos integrantes da comissão organizadora ou da equipe de arbitragem, serão suspensos de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias a depender do relatório e ainda a equipe perderá 01 (um) ponto na tabela de classificação. Se o infrator for reincidente ele será eliminado da competição.
Art. 15 - O dirigente de equipe que se envolver em confusão durante a partida será punido com as mesmas penalidades dos atletas e sua equipe perderá 01 (um) ponto na tabela de classificação. Se na confusão o dirigente praticar agressão física contra
Art. 16 - A comissão organizadora fica autorizada a delegar os membros da comissão julgadora, sendo que os membros desta comissão poderão ser substituídos em cada ocorrência se assim achar necessário.
Art. 17 - A comissão julgadora fica autorizada a comunicar apenas o representante da equipe (por escrito) ou via sistema eletrônico (WhatsApp ou e-mail) e com 24 horas de antecedência para casos de julgamentos de atletas ou dirigentes durante a competição.
Art. 18 - A decisão da comissão julgadora só poderá ser recorrida em outra comissão maior, que neste caso é a COMISSÃO ORGANIZADORA do próprio campeonato.
Art. 19 - A equipe que escalar atleta irregular será punida com a perda de 3 pontos na tabela de classificação. Além disso, caso tenha vencido ou empatado a partida, a equipe adversária fica com os 3 pontos do jogo e o placar é considerado 1 a 0, caso tenha perdido é mantido o placar. E havendo culpabilidade do atleta ele será eliminado da competição, caso contrário, ele não será punido. Toda equipe tem o prazo de até 48 horas "úteis" após a partida, para impetrar com recurso referente a este artigo.
Art. 20 - Este documento foi elaborado pela Liga Ichuense de Desportos (LID) e adaptado a esta comissão. Seu teor só terá validade estando aprovado pelos representantes das equipes participantes do campeonato através da aprovação do regulamento geral que deve constar este documento, hora denominado REGULAMENTO DISCIPLINAR DE COMPETIÇÕES AMADORAS - RDCA (Link http://www.ichunoticias.com.br/2019/04/regulamento-disciplinar-de-competicoes.html).
Ichu, 11 de abril de 2019
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Comissão Organizadora de Futebol Amador de Ichu- COFAI