Já estão abertas as inscrições para os
interessados em participarem do Concurso de Máscaras, Alegorias e Carros
Alegóricos para o momento profano da festa do Sagrado Coração de Jesus
(Padroeiro de Ichu) que acontecerá no dia 08 de Fevereiro.
Foto: Arquivo AL Notícias |
As
inscrições podem ser feitas no período de 21 de janeiro a 05 de
fevereiro de 2019, das 8h. às 12h. e das 14h. às 17h., de segunda a
sexta-feira, no Departamento de Cultura e Eventos, estabelecido na sede
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida
Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, Município de Ichu-Bahia.
REGULAMENTO
CONCURSO DE MÁSCARAS E ALEGORIAS E DESFILE DE BAIANAS – ANO 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO
MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, juntamente com o DIRETOR DE CULTURA,
no uso de suas atribuições legais, fazem saber que estarão abertas as
inscrições ao Concurso de Máscaras e Alegorias e Desfile de Baianas, que
ocorre anualmente durante os festejos do Padroeiro do Município -
Sagrado Coração de Jesus, o qual se regerá pelas disposições que fazem
parte integrante deste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O concurso visa premiar os participantes
ou grupos devidamente inscritos, que mais se destacarem durante a
tradicional Lavagem da Igreja da festa em louvor ao Sagrado Coração de
Jesus – Padroeiro do Município, de acordo à avaliação dos jurados.
- Categorias:
O concurso será disposto em 03 (três) categorias: MÁSCARAS, ALEGORIAS e CARROS ALEGÓRICOS.
I –A categoria de MÁSCARAS será
subdividida em três grupos: INFANTIL (até 11 anos de idade), JUVENIL
(de 12 a 17 anos de idade) e ADULTO (a partir de 18 anos de idade).
II – As categorias ALEGORIAS e CARROS ALEGÓRICOS concorrerão sem faixa etária de idade que a subdivida.
1.2 Critérios de avaliação:
Os participantes ou grupos serão
avaliados de acordo à categoria as quais foram inscritos, observando-se
os seguintes quesitos: CRIATIVIDADE, ORIGINALIDADE E ANIMAÇÃO.
I - Nas categorias Alegorias e Carros Alegóricos o
quesito ANIMAÇÃO se refere ao movimento e a expressão, abrangendo itens
como mobilidade, efeitos especiais, emissões sonoras, e outros.
- DAS INSCRIÇÕES:
2.1 Estão aptos a
concorrer todos os participantes devidamente inscritos no concurso, sem
ressalvas ao que tange à nacionalidade, idade, etnia ou religião.
2.2 A inscrição será totalmente gratuita e não adicionará nenhum tipo de ônus ao inscrito.
2.3 As inscrições serão
realizadas no período de 21 de janeiro a 05 de fevereiro de 2019, das
8h. às 12h. e das 14h. às 17h., de segunda a sexta-feira, no
Departamento de Cultura e Eventos, estabelecido na sede da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Joaquim Lázaro
Carneiro, S/N, Centro, Município de Ichu-Bahia.
2.4 Os participantes deverão apresentar documento de identificação no ato de inscrição;
2.5 Os candidatos
menores de idade deverão comparecer ao local designado para realização
das inscrições (conforme item 2.3) acompanhado pelos pais ou
responsáveis (maiores de idade) a fim de tornar apta sua participação no
concurso, sendo de total responsabilidade destes, quaisquer possíveis
danos físicos, morais ou éticos ocorridos ao menor inscrito.
2.6 Os grupos que irão
concorrer na categoria CARROS ALEGÓRICOS deverão apresentar no ato da
inscrição os nomes completos dos seus respectivos componentes, nomeando
um líder, que deverá apresentar seus documentos pessoais para devida
efetivação da inscrição.
2.7 Os participantes não poderão omitir a idade, e deverão concorrer em sua respectiva categoria.
2.8 Poderão ser
realizadas inscrições de candidatos através de um representante legal,
devidamente habilitado com uma procuração destinada especificamente para
este fim, acompanhada da cópia de documento pessoal do participante e
de seu representante.
2.9 Nos casos em que o
participante efetivar sua inscrição, e por motivos superiores não puder
estar presente no evento, deverá informar previamente à Comissão
Organizadora, protocolando sua substituição com devida comprovação.
2.10 Se o participante
efetivar sua inscrição e colocar outra pessoa para concorrer em seu
lugar, desobedecendo ao item 2.9, será eliminado automaticamente do
concurso.
2.11 No ato da
inscrição o participante ou grupo receberá seu crachá de identificação
devidamente numerado, cuja cor será correspondente à categoria a que
concorrerá no dia do evento, sendo sua responsabilidade zelar por seu
crachá, pois não haverá substituição em caso de perda ou extravio.
2.12 No dia do concurso
as fichas de inscrição estarão no local do evento, sob poder da
Comissão Organizadora, em caso de necessidade de conferências de dados.
3. DAS REGRAS:
Os participantes se comprometem a seguir
os critérios estabelecidos neste regulamento, sendo eliminado aquele
que desobedecer quaisquer dos critérios descritos.
3.1MÁSCARAS
3.1.1 A
avaliação das máscaras irá considerar principalmente a parte superior,
ou seja, a parte da cabeça. Porém, também será avaliado o restante do
corpo, considerando a harmonia do conjunto como um todo.
3.1.2A confecção das
máscaras deverá ser feita exclusivamente de forma artesanal, podendo ser
utilizado na estrutura da parte superior materiais como: arame, papéis,
papelão, plástico, tecido, espumas, gesso ou massa (artesanal ou
industrial). Também serão observados os materiais utilizados para o
acabamento das máscaras, que deverão ser preferencialmente recicláveis
ou oriundos da fauna e da flora da região, ou ainda, outros como: colas,
tintas, glitter, purpurina, etc.
3.1.3 O restante do
corpo (tronco, membros superiores e inferiores) não poderá ser
confeccionado com vergalhão, arame, madeira ou outros materiais do tipo.
3.2ALEGORIAS
3.2.1Compreende-se por
alegoria todo o conjunto da arte confeccionada, abrangendo a cabeça e o
corpo de forma unificada. A avaliação da alegoria irá considerar a
harmonia do conjunto como um todo.
3.2.2 A alegoria deverá
ser confeccionada exclusivamente de forma artesanal. Para confecção de
sua estrutura, poderão ser utilizados materiais como madeira, ferro,
arame, papéis, papelão, plástico, tecido, espumas, gesso ou massa
(artesanal ou industrial). No acabamento deverão ser utilizados
preferencialmente materiais recicláveis ou oriundos da fauna e da flora
da região, ou ainda, outros como: colas, tintas, glitter, purpurina,
etc., como também possuir efeitos especiais: luzes, fumaça, emissão
sonora, entre outros.
3.2.3 Para sua locomoção, não poderá ser utilizado rodas ou equipamentos de propulsão/tração motora.
3.2.4Dentro da alegoria
poderá ficar apenas um componente que poderá ser auxiliado durante sua
condução de forma verbal, a fim de viabilizar o trajeto.
3.3 CARROS ALEGÓRICOS
3.3.1Compreende-se por
carro alegórico, uma grande estrutura elaborada para apresentação de
fantasias, enfeites, figuras ou motivos simbólicos, a fim retratar um
tema ou enredo específico, cujo tamanho não poderá ser maior do que 10
(dez) metros de comprimento e 03 (três) metros de largura.
3.3.2 O carro alegórico
deverá ser confeccionado de forma artesanal. Em sua estrutura poderão
ser utilizados materiais como madeira, ferro, arames, papéis, papelão,
plástico, tecido, couro, espumas, gesso ou massa (artesanal ou
industrial), parafusos e afins. Poderá utilizar solda e possuir rodas.
Para o acabamento deverão ser utilizados preferencialmente materiais
recicláveis ou oriundos da fauna e da flora da região, ou ainda, outros
como: colas, tintas, glitter, purpurina, etc., como também possuir
efeitos especiais: luzes, fumaça, emissão sonora, entre outros.
3.3.3 Para sua locomoção, não poderá ser utilizado equipamento de propulsão ou tração motora.
3.3.4 Dentro do carro
alegórico poderão ficar até três componentes para promover a locomoção.
Tais componentes poderão ser auxiliados durante a condução do carro
alegórico de forma verbal. Em situações de obstáculos como curvas,
quebra-molas, buracos, levadas e outros, será permitido o auxílio físico
de outros componentes devidamente inscritos em seu respectivo grupo, a
fim de viabilizar o trajeto.
3.3.5Se houver algum
problema técnico que impossibilite a continuidade de locomoção do carro
alegórico, deverá ser realizada sua remoção pelos componentes
devidamente inscritos em seu respectivo grupo, para liberar o acesso aos
demais concorrentes. Neste caso, o grupo perderá 10 (dez) pontos sobre o
total geral avaliado pelos jurados.
3.3.6Caso seja
descumprido o estabelecido no item 3.3.5 (não ocorrendo a remoção),
causando situação de engavetamento ou engarrafamento na via, o carro
alegórico não será eliminado, mas perderá 20 (vinte) pontos sobre o
total geral avaliado pelos jurados.
3.3.7 Após a devida
exposição (a critério do grupo), todos os carros alegóricos deverão se
posicionar na Praça da Matriz, especificamente na rua em frente ao
palco, onde se localiza a Loja Opção Calçados, a sorveteria Ôba Sorvetes
e a Pousada Cordeiro.
4. DA FISCALIZAÇÃO:
4.1 Todo o evento será
acompanhado e fiscalizado por uma equipe designada pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e Comissão Organizadora, levando em
consideração todos os critérios estabelecidos neste regulamento.
5. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:
5.1A Comissão
Organizadora não tem responsabilidade sobre o julgamento e emissão de
notas. Esta atribuição compete exclusivamente ao corpo de jurados.
5.2A competência da
Comissão Organizadora neste concurso se restringe às questões de
planejamento, organização, fiscalização, apuração de votos e exposição
de resultados, com devida entrega das premiações.
5.3Ao efetivar sua
inscrição para participação neste concurso, o candidato automaticamente
se submete às especificações contidas neste regulamento, bem como à
avaliação e julgamento pelo corpo de jurados.
5.4O corpo de jurados
será designado pela Comissão Organizadora juntamente com a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, e no dia do evento, estará devidamente
identificado através de camisa padronizada.
5.5 A designação quantitativa dos jurados corresponde a 03 (três) jurados por categoria.
5.6 Cada jurado deverá avaliar especificamente a categoria para qual foi designado.
5.7 Os jurados estarão
no meio da festa, circulando entre os participantes, e se instalando da
forma que achar conveniente, para realizar suas respectivas avaliações.
5.8 A apuração das
notas será realizada no palco localizado na Praça da Matriz, em frente à
Igreja Sagrado Coração de Jesus, pela Comissão Organizadora juntamente
com o corpo de jurados.
5.9 Somente poderão
apresentar eventuais questionamentos junto à Comissão Organizadora, os
participantes devidamente inscritos ou os líderes (no caso dos grupos),
que estarão identificados através de crachá fornecido no ato da
inscrição.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
6.1 A exposição dos
resultados finais e entrega de premiações serão realizadas no palco
localizado na Praça da Matriz, em frente à Igreja Sagrado Coração de
Jesus, na presença da Guarda Municipal e Polícia Militar.
7. DA PREMIAÇÃO DOS CANDIDATOS:
7.1 Os candidatos serão
premiados de 1º a 3º lugar, de acordo a cada categoria/grupo ao qual se
inscreveu, com exceção das Baianas, que serão premiadas através de
brindes, cujo sorteio será realizado no decorrer da avalição das
máscaras, alegorias e carros alegóricos pelos jurados.
7.2Em caso de EMPATE,
será considerado primeiramente o candidato que obtiver maior nota no
quesito ORIGINALIDADE. Caso persista o empate, será considerado o
candidato que apresentar a maior idade.
8. DAS PENALIDADES:
8.1Havendo descumprimento do item 5.9 o participante/grupo perderá 20 (vinte) pontos sobre o total geral avaliado pelos jurados.
8.2 Em caso de desacato
aos membros da Comissão Organizadora, ao corpo de jurados ou à equipe
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, envolvendo situações como
agressões verbais (xingamentos), desrespeito, atentado à honra e a
moral, entre outros, o participante ou grupo será automaticamente
eliminado do concurso.
8.3 Em caso de
tentativa ou consumação de agressão física, aos membros da Comissão
Organizadora, ao corpo de jurados ou à equipe da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, o participante ou grupo será automaticamente
eliminado do concurso e responderá judicialmente por seus atos.
8.4 Uma vez que ocorra o
descrito no item 8.3, o participante ou grupo também receberá a
suspensão temporária no referido concurso, tornando-se inapto para
concorrer no ano seguinte.
9. DOS CASOS OMISSOS:
9.1 Os casos omissos ou
excepcionais, não previstos expressamente neste regulamento, serão
submetidos à apreciação da Comissão Organizadora e equipe da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, às quais competirá a apresentação da
respectiva resolução.
Ichu-Bahia, 14 de janeiro de 2019.
CARLOS HERIVELTON COELHO SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Redação do AL Notícias
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