A Prefeitura Municipal de Candeal
publicou o Decrto 792/2018 que Dispõe sobre a Matrícula Escolar para Ano
Letivo de 2019 e dá outras providências.
Art. 1º - Regulamentar
na forma disposta nesta Portaria normas, procedimentos à renovação da
matrícula,transferência de concluintes, matrícula da Educação Infantil,
matrícula de Creche, Ensino Fundamental de 08 anos, em extinção
gradativa e o Ensino Fundamental de 09 anos, em implantação gradativa e
Educação de Jovens e Adultos, nas Unidades Escolares da rede municipal
de ensino. Parágrafo Único – A matrícula será conforme calendário, Anexo
I.
Art. 2º - A Secretaria
Municipal de Educação nomeará uma Comissão da matrícula escolar para
atuardurante o período de matrícula do Ano Letivo de 2019.
Parágrafo Único –São atribuições da Comissão Municipal da Matrícula Escolar:
I –Coordenar e
supervisionar a Matrícula Escolar para as Unidades Escolares da Zona
Urbana da RedeMunicipal para o ano letivo de 2019:
Escola Municipal Antônio José Ferreira
Escola Municipal de Candeal
Escola Municipal Olegário Ribeiro Lima
Escola Deputado Wilson Falcão
- – Coordenar, efetuar e supervisionar a Matrícula Escolar para Unidades Escolares da Zona Rural da Rede Municipal para o Ano Letivo de 2019.
Escola Ademil Francisco Carneiro
Escola Carlos Gerônimo da C. Pereira
Escola Coronel José Rufino
Colégio Municipal José Ferreira de Oliveira Sobrinho
Escola Dr. Augusto Mathias da Silva
Escola Joana Ribeiro Lima
Escola João Carneiro M. Filho
Escola José Sergio da Mota
Escola Manoel Ferreira Lima
Escola Vera Cruz
- – Promover a divulgação da Matrícula Escolar, para o Ano Letivo de 2019.
IV –Reunir-se com Diretores, Vice-diretores e Secretários Escolares para organizar a documentação dosalunos matriculados;
V –Divulgar estatísticas atualizadas do movimento da Matrícula Escolar;VI –Apresentar um mapa estatístico com resultado geral da Matrícula;
Art. 3º - A Unidade
Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro de
documentos,correção dos dados necessários no ato da renovação e da
matrícula de alunos novos, evitando duplicidade ou registros
incompletos.
Parágrafo 1º - A Unidade Escolar e a Secretaria Municipal da Educação devem monitorar o processo eefetivação das matrículas.
Parágrafo 2º - A
formação das classes de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação
de Jovens eAdultos devem ser organizadas pela Unidade Escolar em
parceria com a Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º - A efetivação da Matrícula escolar levará em conta três categorias para a demanda de alunos:
I –Alunos que já são da Rede Municipal com matrícula na mesma Unidade Escolar que estudaram, no anoletivo de 2018.
II–Alunos que já são da Rede Municipal com matrícula em outra Unidade Escolar, diferente da que estudouno Ano letivo de 2018.
- – Alunos novos na Rede Municipal.
Art. 5º O aluno na faixa
etária de 1 (um) e 3 ( três) anos deverá ser matriculado no turno
diurno, nas seguintes Unidades Escolares, conforme quadro abaixo:
Art. 6º - O aluno na faixa etária de 3, 4 e 5 anos deverá ser matriculado no turno diurno, nas seguintes
Unidades Escolares:
Art. 7º - O aluno na
faixa etária de 6 (seis) a 14 ( quatorze) anos deve ser obrigatoriamente
matriculado noturno diurno, preferencialmente em Unidade Escolar
próxima da sua residência, conforme quadro abaixo:
Parágrafo 1º - Para o
ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental de 09 Anos, a criança deverá
ter 6 (seis)anos completos até o dia 31 de março de 2018, CONFORME
Resolução 07/2010 do Conselho Nacional de Educação.
Parágrafo 2º - Quando o
número de vagas for menor que a demanda, levar-se-á em consideração e
priorizar-se-á às crianças já atendidas no ano anterior e/ou cadastro no
Programa de transferência de renda do governo federal.
Art. 8º - Para ingressar
na Educação de Jovens e Adultos, o aluno deverá ter idade de 15
(quinze) anoscompletos até o dia 31 de março de 2018.
Art. 9º - No ato de matrícula, o aluno deverá apresentar a seguinte documentação:
I – Original do Histórico Escolar ou Atestado de Escolaridade;
- – Cópia da Certidão de Nascimento ou da Cédula de Identidade; III – Cópia do CPF do aluno
IV – Duas fotos 3x4;
V – Cartão de vacina; E ATESTADO VI – Cópia do cartão do SUS do aluno; VII – NIS do aluno da Bolsa Família;
VIII – Apresentação do RG e CPF do responsável; IX – Comprovante de residência atualizado.
Parágrafo 1º - Os alunos
que apresentarem Atestado de Escolaridade, terão prazo de 60 dias, a
contar dadata do atestado, para apresentar o Histórico Escolar
(original) na Secretaria da Escola e/ou na Secretaria Municipal da
Educação ( para as Escolas do Campo).
Art. 10 - A matrícula obedecerá a faixa etária de idade descrita abaixo cada curso e série/ano:
Parágrafo 1º - A idade
definida para a matrícula em Creche, levar-se-á em consideração a
realidade domunicípio. Quando o número de vagas for menor que a demanda,
priorizar-se-á às crianças já atendidas no ano anterior e/ou com menor
renda financeira.
Parágrafo 2º - A oferta do Ensino
Fundamental de 08 (oito) anos, em extinção gradativa, dar-se-á em séries
até a 8ª para atender a clientela em curso, ou seja, alunos que foram
matriculados em série. Estes tem direito assegurado de conclusão, por
isso não fica estabelecida uma data limite de idade, conforme tabela
constante neste artigo.
Art. 11 - O aluno poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo de 2018, nos seguintes casos:
I –por requerimento do interessado, pais ou responsável;
- – por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso.
Art. 12 - Cabe à Unidade
Escolar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal da
Educação,procederem à reorganização das turmas sob sua responsabilidade
até 30 (trinta) dias após o início das aulas.
Art. 13 - Fica estabelecido o calendário Escolar para o ano letivo de 2018 a ser obedecido pelas Unidadesescolares Municipais.
Parágrafo 1º - O calendário escolar para
2019 terá a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200
dias letivos, de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado
aos estudos de recuperação e avaliação final.
Parágrafo 2º - O descumprimento
injustificado das datas do Calendário Escolar fixadas por esta Portaria
ou dos Calendários autorizados por esta Secretaria da Educação
acarretará a obrigatoriedade de reposição do dia letivo ou da carga
horária.
Art. 14 - O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser correspondente aos turnos:
Parágrafo Único –A
alteração dos horários deve ser acordada com a Secretaria Municipal da
Educação,através de documentos que comprovem à real necessidade.
Art. 15 - A
inobservância e o descumprimento da presente Portaria ensejarão abertura
de procedimentoadministrativo cabível para apuração de
responsabilidades.
Art. 16 –No ato da
matrícula a Unidade Escolar deverá informar ao (a) pai/mãe ou
responsável quanto àsregras para o(a) aluno(a) frequentar o Programa
Tempo Integral/ Mais Educação garantindo o atendimento no que diz
respeito a compatibilização, o acompanhamento, respeitando e valorizando
a diversidade humana ficando vedada qualquer forma de discriminação.
Parágrafo Único –A matrícula será efetivada mediante autorização dos pais/responsáveis nas classescomuns.
Art. 17 - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Redação do AL Notícias - Extraída do Diário Oficial
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