A partir
deste ano, o CPF passa a ser obrigatório para todos os dependentes dos
contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda 2019.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarulhos |
Os
Correios informam que, além da inscrição para quem não tem o documento,
será possível fazer nas agências da estatal a regularização cadastral e a
alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral,
endereço, nome da mãe e a mudança de sexo, que antes só era possível em
unidades da Receita Federal.
Em
2018, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3 milhões
de inscrições para cadastro no CPF, alta de mais de 15% em relação ao
ano anterior. Os estados com maior procura foram São Paulo, Rio de
Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
Para solicitar a inscrição no cadastro, é
necessário comparecer a uma agência dos Correios, própria ou
terceirizada, com a documentação necessária, e pagar o valor de R$ 7. O
número do documento sai na hora. O CPF é utilizado para identificar o
cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o
número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em
operações financeiras, como abertura de contas em bancos.
Com o CPF
irregular, o contribuinte fica impedido de abrir ou movimentar conta
bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e
adquirir financiamento, por exemplo. É possível fazer o pedido de
regularização do CPF pelo site da Receita por quem estiver com a
situação suspensa, mas sem obrigação de declarar imposto de renda nos
últimos cinco anos.
Por G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.