O Prefeito Municipal de Ichu Carlos Santiago sancionou a Lei 001/2019 que declara como de Utilidade Pública, a Associação dos Catadores e demais Trabalhadores em Materiais Recicláveis do Território do Sisal, denominada ACTAMARES, atendendo ao Projeto de Lei de autoria da Vereadora Geovana Márcia.
Equiep da ACTAMARES recolhendo materiais (Foto: Arquivo)
A ACTMARES realiza um grande trabalho no
município de Ichu, que é o recolhimento de materiais recicláveis que
vem ajudando o meio ambiente, bem como gerando renda.
Foto: Arquivo AL Notícias |
Os materiais recolhidos em Ichu são
levados para Feira de Santana através da ARTEMARES - Associação Regional
de Trabalhadores e Trabalhadoras de Materiais Reciclaveis de Feira de
Santana e Municípios Vizinhos.
Confira o teor da Lei que foi sancionada
LEI N. 001/2019 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, a Associação dos Catadores e demais Trabalhadores em Materiais Recicláveis do Território do Sisal, denominada ACTAMARES.
Art. 2. A entidade referida no art. 1º. está inscrita no CNPJ 28.357.247/0001-89 com sede localizada à rua José Cedraz, S/N. Centro, Ichu-Ba.
Art. 3º. As finalidades da Associação estão descritas no art. 2º. do seu Estatuto Social.:
I – Atuar no campo de proteção e defesa ambiental, no desenvolvimento sustentável do meio ambiente, no combate a poluição nas suas mais diferentes formas, sempre buscando a melhoria da qualidade de vida e a concretização destes ideais, através da pesquisa e do assessoramento técnico-científico;
II – Apoiar e defender os interesses dos seus associados, Catadores de materiais recicláveis, favorecendo a organização do trabalho e a união dos mesmos, defendendo seus direitos;
III – Gerenciar resíduos industriais, comerciais, compreendendo os seguintes procedimentos: recepção, classificação, armazenamento, reciclagem, tratamento, reaproveitamento, comercialização e/ou disposição final adequada, nos termos da legislação pertinente;
V – Prestar serviços de remoção e transporte de resíduos industriais, comerciais, bem como respectivo apoio logístico;
V – Promover e desenvolver atividades de educação ambiental junto à comunidade principalmente na rede escolar;
VI – Proteger o meio ambiente e o patrimônio paisagístico;
VII – Contribuir com práticas sustentáveis e orgânicas por meio de produção de compostos orgânicos para o processamento de rações e adubos naturais;
VIII - Estabelecer parcerias com agricultores e segmentos que trabalham no desenvolvimento da agricultura familiar:
IX – Produzir artigos artesanais com materiais reutilizáveis, para comercialização;
X – Promover a qualificação técnica por meio de intercâmbios, cursos, oficinas e outros meios de formação.
Art. 4º. Para consecução de seus fins, a Associação usará de todos os meios adequados atuando de forma direta ou mediante acordos, convênios ou contratos com pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, em 21 de fevereiro de 2019.
Carlos Santiago de Almeida
Prefeito Municipal
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, a Associação dos Catadores e demais Trabalhadores em Materiais Recicláveis do Território do Sisal, denominada ACTAMARES.
Art. 2. A entidade referida no art. 1º. está inscrita no CNPJ 28.357.247/0001-89 com sede localizada à rua José Cedraz, S/N. Centro, Ichu-Ba.
Art. 3º. As finalidades da Associação estão descritas no art. 2º. do seu Estatuto Social.:
I – Atuar no campo de proteção e defesa ambiental, no desenvolvimento sustentável do meio ambiente, no combate a poluição nas suas mais diferentes formas, sempre buscando a melhoria da qualidade de vida e a concretização destes ideais, através da pesquisa e do assessoramento técnico-científico;
II – Apoiar e defender os interesses dos seus associados, Catadores de materiais recicláveis, favorecendo a organização do trabalho e a união dos mesmos, defendendo seus direitos;
III – Gerenciar resíduos industriais, comerciais, compreendendo os seguintes procedimentos: recepção, classificação, armazenamento, reciclagem, tratamento, reaproveitamento, comercialização e/ou disposição final adequada, nos termos da legislação pertinente;
V – Prestar serviços de remoção e transporte de resíduos industriais, comerciais, bem como respectivo apoio logístico;
V – Promover e desenvolver atividades de educação ambiental junto à comunidade principalmente na rede escolar;
VI – Proteger o meio ambiente e o patrimônio paisagístico;
VII – Contribuir com práticas sustentáveis e orgânicas por meio de produção de compostos orgânicos para o processamento de rações e adubos naturais;
VIII - Estabelecer parcerias com agricultores e segmentos que trabalham no desenvolvimento da agricultura familiar:
IX – Produzir artigos artesanais com materiais reutilizáveis, para comercialização;
X – Promover a qualificação técnica por meio de intercâmbios, cursos, oficinas e outros meios de formação.
Art. 4º. Para consecução de seus fins, a Associação usará de todos os meios adequados atuando de forma direta ou mediante acordos, convênios ou contratos com pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, em 21 de fevereiro de 2019.
Carlos Santiago de Almeida
Prefeito Municipal
Redação do AL Notícias
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