O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou
como inconstitucional o artigo 104-A da Constituição baiana que permitia
aos ex-governadores receberem pensão vitalícia. O texto foi inserido na
Constituição do Estado através da Emenda 21/2014.
Foto: Rosinei Coutinho/STF |
A ação direta de
inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e foi julgada na última sessão plenária do
STF, realizada no dia 19 de dezembro de 2018. A relatoria foi do
ministro Marco Aurélio. O teor da decisão foi publicado no Diário da
Justiça Eletrônico da última sexta-feira (8), mas o acórdão ainda não
foi publicado pelo Supremo. Com isso, não é possível ainda ter
conhecimento dos fundamentos que levaram a Corte a entender a norma como
inconstitucional.
Não participou do julgamento a ministra Cármen Lúcia e
estavam ausentes os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Na
prática, o pagamento do benefício já estava suspenso desde fevereiro de
2017, através de uma liminar deferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de
Salvador, a partir de uma ação popular.
Ainda há um julgamento pendente
no STF sobre a manutenção de seguranças e motoristas para os
ex-governadores baianos. O processo é relatado pela ministra Rosa Weber e
está concluso desde novembro de 2015. O PSol é amicus curiae (amigo da
Corte) na ação.
Do Bahia Notícias
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