TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

sábado, 9 de março de 2019

Justiça determina reintegração de Paulo Carneiro ao Conselho Deliberativo do Vitória

Ex-presidente do Vitória, Paulo Carneiro será reintegrado ao Conselho Deliberativo da agremiação. A juíza Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª Vara de Relações de Consumo, determinou na última quinta-feira (7) o cumprimento de sentença proferida em novembro de 2016 para o retorno de Carneiro ao colegiado rubro-negro. No entanto, Paulo Catharino, ex-mandatário do Conselho, apresentou impugnações a execução do despacho. O clube tem um prazo de cinco dias para cumprir a decisão.
Foto: Glauber Guerra / Bahia Notícias
“Determino ainda que no prazo de 05 (cinco) dias o Executado comprove nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de adoção das providências no âmbito cível destinadas a assegurar a efetividade da decisão, consoante previsto no art. 139, V do CPC, que autoriza a prática de TODAS as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para o cumprimento da ordem judicial, o que inclui ordens de restrição de atuação, tudo sem prejuízo das medidas criminais cabíveis”, diz trecho da sentença.

Paulo Carneiro foi expulso do Conselho Deliberativo do Vitória em março de 2009 por 151 votos a 1. Na ocasião, o colegiado rubro-negro entendeu que o dirigente “desabonou a moral e procedeu de forma que foi de encontro aos interesses do clube” ao ter aceitado uma proposta para trabalhar como diretor de futebol no arquirrival Bahia entre 2008 e 2009, e também por ter faltado a três reuniões do Conselho. Ele foi presidente do Leão entre 1991 e 2005.

Por Glauber Guerra / Bahia Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.